31 de outubro de 2025
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Segurança

STJ autoriza ronda virtual em busca de pornografia infantil

Foto: Banco de imagens
Esforço é integrado entre as polícias civis

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a realização de rondas virtuais por software da polícia que varre redes de trocas de arquivo P2P (ponto a ponto) em busca de pornografia infantil. A decisão foi proferida em um processo que corre em sigilo, mas foi divulgada pelo órgão nesta quinta-feira (30).

Pela decisão, não é preciso autorização judicial para que a polícia vasculhe com ferramentas específicas ambientes digitais públicos e em que circulem arquivos trocados entre os usuários. A polícia também não precisa de autorização para pedir diretamente às operadoras de internet informações cadastrais vinculadas a um IP (espécie de endereço eletrônico que identifica cada dispositivo de acesso), reforça a decisão.

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Prevaleceu o voto do relator, ministro Rogério Schietti, que entende que as rondas virtuais são diferentes das invasões virtuais, que precisam de autorização judicial e nas quais agentes da polícia se infiltram em ambientes digitais privados e com alvo específico.

O caso está relacionado à Operação Predador, esforço integrado entre as polícias civis de combate à pedofilia infantil na internet. Por meio do software CRC (Child Rescue Coalition), agentes de segurança detectaram o compartilhamento de arquivos ilegais a partir do computador de um dentista em Mato Grosso do Sul.

O homem foi alvo de buscas autorizadas pela Justiça e denunciado após os agentes encontrarem o computador que armazenava as imagens de pornografia infantil. A defesa recorreu até o STJ, alegando que a investigação foi ilegal porque os policiais não tinham autorização judicial quando primeiro infiltraram ambiente digital privado.

Schietti rebateu o argumento, negando que tenha havido qualquer violação da privacidade ou da intimidade do investigado. O ministro apontou que a ronda virtual faz uma varredura automática em redes abertas, em que os dados ficam disponíveis a qualquer usuário.

“Não se trata, portanto, de invasão a espaço privado ou interceptação de comunicações, que exigiriam prévia autorização judicial, mas de coleta de informações disponíveis em ambiente compartilhado. Trata-se de ronda contínua que não se direciona a pessoas determinadas”, disse o ministro.

O relator apontou ainda que o Marco Civil da Internet autoriza a polícia a ter acesso direto, sem autorização judicial, a dados cadastrais simples ligados a um IP, como nome, filiação e endereço. Tais informações não estão protegidas por sigilo, frisou Schietti.

*Com informações de Agência Brasil

           

             

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