Presidente do TRE-SC comentou sobre situação no estado após decisão de prorrogação no horário de votação
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), desembargador Carlos Roberto da Silva, afirmou neste domingo (25), que grande parte das seções do estado foram encerradas às 17h. O fechamento ocorreu em meio a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu a prorrogação do prazo de votação até às 19h; entenda.
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Conforme comunicado por Carlos Roberto em uma coletiva de imprensa, o TRE-SC não havia recebido nenhuma comunicação oficial da determinação de prorrogar o prazo de votação até aquele momento.
“Por meio da imprensa, nós soubemos de eventual decisão do STF, do ministro Zanin, que teria deliberado no sentido da prorrogação do tempo para a votação. Nós soubemos pela imprensa, repito, mas não tivemos, até o momento, nenhuma comunicação oficial”, afirmou o presidente do TRE-SC.
O desembargador destacou que a legislação eleitoral autorizava os presidentes das quase 17.400 seções eleitorais de SC a encerrar a votação às 17h. Diante disso, grande parte das seções já haviam sido fechadas, quando informações sobre a possível prorrogação começaram a surgir.
Ele ainda ressaltou que não haviam registros de situações que justificassem a prorrogação do horário de votação. “Nós não tínhamos e não temos, aqui em Santa Catarina, essa situação para justificar a prorrogação”, comentou.
Sobre a apuração dos votos, Carlos Roberto afirmou que o processo seguirá conforme planejamento estabelecido.
“A apuração seguirá normalmente. Nós vamos iniciar agora o processo de remessa dos dados, de envio dos dados de cada seção eleitoral, de cada urna, conforme estava planejado nas nossas ações para após o término da votação. Segue normalmente o planejamento de envio dos dados para Brasília”, declarou.
Prorrogação do horário de votação
O Tribunal Superior Eleitoral adiou o horário do fim das votações para as 19h deste domingo (25). A decisão foi informada por volta das 17h10, após os candidatos à presidência, Lula da Silva e Flávio Bolsonaro, solicitarem a alteração em razão da deficiência no horário dos ônibus em cidades do estado da Bahia, no Nordeste do país, e por questões meteorológicas no Sul e no Sudeste. O pedido havia sido enviado ao STF e o ministro Cristiano Zanin determinou o adiamento.
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