27 de setembro de 2026
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Cotidiano

Vai trabalhar no dia das eleições? Saiba quais são seus direitos

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Empregadores que não cumprirem as normas podem ser condenados a até seis meses de prisão

O próximo domingo (4) será marcado pelas eleições em todo território brasileiro e milhões de eleitores irão às urnas para votar nos seus candidatos favoritos aos cargos de presidente, senador, deputado estadual, deputado estadual e governador. Segundo o Código Eleitoral Brasileiro e a Constituição Federal, o dia é feriado obrigatório em todo o Brasil, mas isso não impede empresas de escalarem funcionários para trabalhar, desde que não impeça o mesmo de votar.

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Como o voto é obrigatório para os brasileiros que tenham entre 18 e 70 anos, a legislação prevê que uma escala de trabalho deve ser montada para que todos os funcionários da empresa possam votar. A distância do local do trabalho e o local de votação do eleitor deve ser considerado para essa organização, afim de permitir que o mesmo possa se deslocar a tempo de votar e voltar. Se o empregador não cumprir isso, ele pode responder pelo artigo 297 do Código Eleitoral, que prevê a condenação por até seis meses e multa para quem impedir ou dificultar o direito ao voto.

Além disso, a jornada de trabalho deve seguir as regras aplicáveis aos feriados, segundo a Constituição Federal. Em regra geral, o funcionário tem direito a um dia de folga ou á remuneração em dobro. Porém, acordos coletivos das categorias podem estabelecer outras normas, que também devem ser observadas.

Para quem for convocado para trabalhar a serviço da Justiça Eleitoral neste dia tem uma regra própria. Os que forem chamados para a mesa receptora, juntas eleitorais ou auxílio devem ser liberados do trabalho pelo dobro de dias de convocação, sem prejuízo no salário, conforme estabelece a Lei das Eleições.

As regras tanto para eleitores quanto para mesários são as mesmas para o primeiro e para o segundo turno, marcados para os dias 4 e 25 de outubro.

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