13 de novembro de 2025
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Florianópolis estabelece regras para uso da faixa de areia durante a temporada

Foto: Allan Carvalho/PMF
Normas abrangem colocação de mesas, cadeiras, espreguiçadeiras e guarda-sóis por bares e restaurantes

A Prefeitura de Florianópolis decretou nesta quarta-feira (12) novas normas para a ocupação das faixas de areia das praias para a colocação de mesas, cadeiras, espreguiçadeiras e guarda-sóis. As regras são direcionadas a bares de restaurantes ao longo da temporada de verão 2025/2026 e têm vigência até o próximo dia 30 de abril.

A principal norma estabelece que os estabelecimentos devem solicitar licenças e alvarás para ocupar a faixa de areia através da Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano. A permissão pode ser renovada anualmente mediante requerimento. O decreto exige também que os bares e restaurantes indiquem a quantidade de equipamentos que disponibilizarão nas praias.

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Os equipamentos deverão ser obrigatoriamente removidos da praia ao final do dia. Além disso, as mesas só poderão ser colocadas até a metade da faixa de areia, a partir da linha da maré mais alta do dia. A ocupação da área de vegetação de restinga está terminantemente proibida e sujeita a penalidades.

Os estabelecimentos também estão obrigados a manter a limpeza e recolher os resíduos gerados no espaço de abrangência. Para isso ,deverão disponibilizar recipientes naturais em cada mesa para recolhimento de resíduos, além de uma lixeira de, no mínimo, 100 litros para cada cinco mesas.

O decreto também estabelece que os bares e restaurantes não poderão cobrar dos clientes valores extras ou consumação mínima sobre a reserva de espaçou ou ocupação de mesas, cadeiras e guarda-sóis colocados na faixa de areia. A demarcação ou o bloqueio do espaço sem ocupação imediata, bem como impedir banhistas de instalar seus equipamentos de maneira compatível com o uso comum, também estão proibidos.

Segundo a Prefeitura, o cumprimento das novas normas será fiscalizado pelos órgãos municipais. O descumprimento ocasionará em uma advertência ao estabelecimento e, em caso de reincidência, na suspensão do alvará para atendimento na praia e na apreensão dos equipamentos. Estas normas não são válidas para os quiosques concedidos via edital provisório anual, que possui regras próprias para a ocupação das praias.

           

             

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