Homem matou a jovem a socos após ela ligar para a família dele e avisar que ele estava convulsionando por uso de drogas
O homem responsável pela morte da modelo gaúcha Isadora Viana Costa, de 22 anos, em Imbituba, no Litoral Sul de Santa Catarina, teve a pena ampliada após recurso apresentado pelo Ministério Público, de 12 para 16 anos. Segundo o órgão, a adição de quatro anos à sentença se deve ao fato do réu ter induzido a vítima a consumir drogas, ter cometido o homicídio sob efeito de cocaína e deixado de acompanhá-la até o hospital, para onde foi levada sem identificação ou qualquer conhecido presente.
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O caso aconteceu em 8 de maio de 2018, quando o réu teve convulsões após uma noite de uso de drogas. Preocupada, Isadora, que era namorada do acusado, ligou para a irmã dele pedindo ajuda. Isso o irritou, pois não queria que a família soubesse do consumo. Cerca de meia hora depois, já sozinho com a vítima, ele imobilizou e agrediu a companheira de forma contundente, causando um trauma abdominal e a ruptura da veia cava.
Alegou convulsão
Mesmo diante da gravidade da situação, ele demorou mais de meia hora para ligar para um amigo médico. Ele fez duas ligações para o homem antes de chamar o socorro, alegando que a namorada estava tendo uma convulsão. Quando a equipe de emergência chegou ao local, encontrou a jovem inconsciente e sem sinais de espasmos. Ela foi levada em estado grave ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. Desconfiado da alegação do acusado, o médico de plantão acionou a Polícia Civil, que iniciou a investigação.
Histórico agressivo
Durante as apurações, foram interceptadas ligações telefônicas que revelaram um comportamento agressivo por parte dele. Ele também demonstrou hostilidade contra o delegado responsável pelo caso em diferentes ocasiões, em grupos de mensagens e pessoalmente. Em uma das oportunidades, ele estava ao lado do apartamento onde morava o oficial e se aproveitou da proximidade para xingá-lo. Diante das provas, ele foi a julgamento e, durante a sessão, amigas relataram que a vítima demonstrava medo do réu em diversas ocasiões, especialmente quando ele fazia uso de álcool e drogas.
Aumento de pena
Em setembro de 2025, sete anos após o caso, a justiça decidiu por condenar o homem a 12 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado por feminicídio. Agora, após recurso, foram acrescidos mais quatro anos, resultando em 16. Vale destacar que o feminicídio só passou a ser um crime autônomo, e não um fato qualificador, apenas em 2024. Sendo assim, esse caso não pode ser julgado com base nisso. O acusado, oficial de cartório, também foi sentenciado com a perda do cargo público.
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