14 de abril de 2026
TVBV ONLINE
Robson Reckziegel

Guarda Municipal não vira polícia por mudança de placa

Foto: Prefeitura de Balneário Camboriú

A discussão sobre trocar o nome de “guarda municipal” para “polícia municipal” pode parecer, à primeira vista, apenas uma escolha de linguagem. Mas o Supremo Tribunal Federal está deixando claro que o tema é bem mais profundo. No julgamento da ADPF 1214, a Corte formou maioria para manter o veto à mudança de nomenclatura, confirmando a linha já adotada pelo ministro Flávio Dino: os municípios podem reforçar a atuação de suas guardas, mas não podem redesenhar, por lei local, as categorias previstas na Constituição.

O ponto central é objetivo. A Constituição, no artigo 144, § 8º, fala em guardas municipais. A legislação federal que disciplina o tema segue o mesmo caminho, como ocorre no Estatuto Geral das Guardas Municipais e na Lei do Sistema Único de Segurança Pública. Na decisão que serviu de base para o julgamento, Flávio Dino destacou exatamente isso: todo o arcabouço constitucional e legal utiliza a nomenclatura “guarda municipal”, e a troca local para “polícia municipal” produziria, além de confusão institucional, impactos administrativos e financeiros indevidos.

> Siga nosso canal no WhatsApp e receba as notícias do TVBV Online em primeira mão

Isso, porém, não significa esvaziar ou diminuir as guardas municipais. Pelo contrário. O próprio Supremo já reconheceu que elas integram o sistema de segurança pública e, no Tema 656 da repercussão geral, fixou entendimento de que podem exercer ações de segurança urbana, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, desde que respeitadas as atribuições dos demais órgãos do artigo 144 da Constituição e excluída qualquer atividade de polícia judiciária. Em outras palavras: a guarda pode atuar mais, mas continua sendo guarda municipal, não polícia.

A consequência prática dessa decisão é relevante para todo o país. Municípios que aprovaram ou pretendem aprovar leis, emendas à lei orgânica ou atos administrativos para adotar o rótulo de “polícia municipal” passam a correr risco concreto de suspensão e invalidação judicial. E mais: qualquer tentativa de justificar alteração de fardas, viaturas, distintivos, concursos, cargos ou comunicação institucional com base nessa nova nomenclatura perde sustentação jurídica. O recado do Supremo é de contenção: autonomia municipal não autoriza rebatizar, por conta própria, uma instituição cuja moldura básica foi dada pela Constituição e pela legislação federal.

Há, ainda, uma mensagem política em tudo isso. O STF não está fechando as portas para a participação dos municípios na segurança urbana. Ao contrário, a Corte vem admitindo uma presença mais robusta das guardas no policiamento preventivo e comunitário. O que ela rejeita é o atalho simbólico de tentar transformar expansão funcional em mudança de identidade constitucional. Segurança pública não se organiza por marketing institucional. Organiza-se por competência, limite e coordenação federativa.

No fim, a decisão ajuda a separar duas discussões que vinham sendo misturadas. Uma é a valorização real das guardas municipais, que têm papel crescente na proteção urbana. Outra, bem diferente, é a tentativa de usar uma troca de nome para produzir, no plano político, um efeito que a Constituição não autorizou no plano jurídico. E essa diferença, agora, ficou muito mais clara: guarda municipal pode ganhar relevância, estrutura e protagonismo; o que não pode é virar “polícia municipal” por simples vontade legislativa local.

           

             

Cafezinho que faz bem: conheça os benefícios da bebida queridinha dos brasileiros

Estudos revelam efeitos da cafeína sobre cognição, controle de peso e saúde cardiovascular

Uma das bebidas mais apreciadas ao redor do mundo é celebrada nesta terça-feira (14), que marca o Dia Mundial do Café. No Brasil – consagrado como “centro de gravidade” do sistema global do café, com safras que impactam todo o mercado do insumo –, a bebida ganha um apreço ainda mais especial, tanto por ser o maior produtor mundial há mais de 150 anos, como também o maior consumidor.