Legislação publicada nesta sexta-feira (17) define destino do animal quando não houver acordo
Decidir o futuro do animal de estimação quando o casamento ou a união chega ao fim é um momento de angústia. Esse desgaste pode ser abrandado a partir desta sexta-feira (17), com a publicação da Lei Nº 15.392, que institui a guarda compartilhada de pets.
A norma estabelece regras, inclusive, caso não haja acordo. Nessas situações, é o juiz quem determinará o compartilhamento da custódia e das despesas do animal de forma equilibrada entre as partes. Para isso, o animal deve ser “de propriedade comum”, ou seja, ter passado a maior parte de sua vida de forma conjunta, com o casal.
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Segundo a legislação, os gastos com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem tiver o animal em sua companhia. As demais despesas, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididas igualmente entre as partes.
Indenização
A parte que renunciar ao compartilhamento da custódia perderá a posse e a propriedade do animal de estimação em favor da outra, sem direito a indenização. Não cabe reparação econômica também em casos de perda definitiva da custódia causada por descumprimento imotivado do acordo.
Em caso de decisão judicial, não será deferida a custódia compartilhada do animal se o juiz identificar histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ocorrência de maus-tratos contra o animal. Nessas situações, o agressor perderá a posse e a propriedade do animal para a outra parte, também sem direito a indenização.
*Com informações de Agência Brasil
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