Candidatos deverão apresentar resultados até a obtenção da Permissão Para Dirigir
A partir da próxima segunda-feira (1º), o Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran/SC) passará a exigir a apresentação de exame toxicológico para candidatos que iniciarem processos de primeira habilitação nas categorias A e B. A medida segue determinação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e será obrigatória para novos processos abertos a partir desta data.
Com a mudança, candidatos à primeira habilitação para motocicletas e automóveis deverão realizar o exame toxicológico ao longo do processo de formação. Apesar disso, o candidato poderá frequentar aulas e realizar exames teóricos e práticos normalmente antes da apresentação do resultado. Até o dia 31 de maio, interessados podem iniciar o processo de obtenção da CNH sem a obrigatoriedade do exame.
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De acordo com o Detran/SC, a obrigatoriedade passa a valer, efetivamente, antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD), a chamada “habilitação provisória”. O sistema fará a validação automática e impedirá a emissão da carteira caso o resultado negativo do exame não esteja registrado na base de dados.
O procedimento seguirá o mesmo modelo já utilizado para condutores das categorias C, D e E, que já exige a apresentação de exames a cada renovação. O resultado do teste será inserido diretamente no sistema pelos laboratórios credenciados na Base Condutores Amostra (BCA), sem necessidade de apresentação física do laudo nas unidades do Detran/SC para evitar burocracia adicional aos candidatos e reduzir atendimentos presenciais para validação documental.
Como funciona o exame
O exame toxicológico laboratorial utiliza amostras de cabelo, pele ou unha identifica se houve uso abusivo de substâncias psicoativas em um período de 90 a 180 dias anteriores à coleta (larga janela de detecção). Isto porque a queratina presente nos cabelos preserva as substâncias que foram consumidas e metabolizadas por mais tempo que o sangue e a urina, por exemplo.
O teste pode detectar pelo menos 12 substâncias: Acetilmorfina (heroína); Anfepramona; Anfetamina; cocaína e derivados (crack, merla); Codeína; Femproporex; Mazindol; MDA; MDMA; Metanfetamina; Morfina; e maconha e derivados (skunk, haxixe).
O exame não existe no modelo autoteste, portanto, é vedada a coleta da própria amostra para análise. O procedimento tem que ser feito por um laboratório, exclusivamente, em postos de coleta para garantir a segurança dos resultados. Atualmente, são 17 laboratórios credenciados na Senatran, que formam a rede de coleta com mais de 13 mil unidades espalhadas em mais de cinco mil municípios em todo o país.
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