30 de maio de 2026
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Perdeu prazo do IR? Saiba como regularizar, qual multa é cobrada e riscos

Foto: Agência Brasil
Quem perdeu o prazo poderá enviar o IR a partir de segunda (1º), mas terá multa e CPF pendente

Quem perdeu o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 ainda poderá regularizar a situação com a Receita Federal, mas terá de pagar multa por atraso e só poderá enviar o documento novamente a partir das 9h de segunda-feira (1º), pelos mesmos canais usados durante o período regular de entrega.

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A penalidade é automática e parte de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além da cobrança de juros com base na taxa Selic em caso de atraso no pagamento. Segundo a Receita Federal, quem era obrigado a declarar e não enviou o documento no prazo também passa a ficar com o CPF em situação de “pendente de regularização”, o que exige a entrega da declaração para normalização cadastral.

A recomendação do Fisco é regularizar a situação o quanto antes para evitar aumento da multa e possíveis pendências fiscais.

Perdi o prazo do Imposto de Renda. E agora?

Quem perdeu o prazo continua obrigado a enviar a declaração, caso se enquadre nas regras da Receita Federal para entrega do Imposto de Renda. A principal consequência imediata é a cobrança automática de multa por atraso.

Além disso, o contribuinte pode ficar com o CPF apontado como “pendente de regularização” perante a Receita Federal — situação que não significa cancelamento do documento, mas indica a necessidade de acertar as contas com o Fisco.

A orientação da Receita é transmitir a declaração assim que o sistema voltar a receber os documentos, na manhã de segunda-feira (1º).

Como declarar o Imposto de Renda atrasado?

O processo de envio da declaração em atraso é praticamente o mesmo do prazo regular. O contribuinte deve reunir informes de rendimento, recibos médicos, comprovantes bancários, dados patrimoniais e demais documentos necessários e transmitir as informações pelos canais da Receita Federal.

O envio pode ser feito pelo programa do Imposto de Renda, pelo aplicativo da Receita ou pelo portal e-CAC. A diferença é que, após a transmissão da declaração fora do prazo, o sistema gera automaticamente uma Notificação de Lançamento de Multa, acompanhada do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento.

Qual é a multa do Imposto de Renda atrasado?

A multa para quem entrega a declaração fora do prazo segue duas regras:

  • 1% ao mês ou fração de atraso sobre o valor do imposto devido, ainda que ele já tenha sido integralmente pago;
  • Valor mínimo de R$ 165,74, inclusive para quem não tem imposto a pagar.

A penalidade é limitada a 20% do imposto devido. A contagem começa no primeiro dia após o fim do prazo e vai até a data da entrega da declaração. Caso a multa não seja paga no vencimento, passam a incidir juros calculados pela taxa Selic.

Quem era obrigado a declarar e perdeu o prazo?

Mesmo após o encerramento do prazo, continua obrigado a enviar a declaração quem se enquadrava nas regras da Receita Federal para o Imposto de Renda 2026.

Isso inclui, por exemplo, contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pelo Fisco, tiveram rendimentos isentos em determinados patamares, realizaram operações em Bolsa de Valores, obtiveram ganho de capital ou possuíam patrimônio acima do valor exigido pela Receita. Não enviar a declaração, mesmo sendo obrigado, mantém a situação fiscal irregular.

Quem entrega o IR atrasado cai na malha fina?

Não necessariamente. O atraso, por si só, não coloca automaticamente o contribuinte na malha fina. O principal motivo de retenção continua sendo a inconsistência de informações. Entre os erros mais monitorados pela Receita estão omissão de rendimentos, despesas médicas incompatíveis, divergências em informações enviadas por bancos e empresas, problemas com dependentes e movimentação financeira incompatível com a renda declarada.

A Receita cruza automaticamente dados enviados por instituições financeiras, empregadores, planos de saúde, hospitais e corretoras para identificar inconsistências. Declarações feitas às pressas ou incompletas costumam apresentar mais erros, o que pode aumentar o risco de inconsistências e exigências posteriores do Fisco.

O que acontece se eu não pagar a multa do IR?

A multa pela entrega em atraso deve ser paga por meio do Darf emitido automaticamente após a transmissão da declaração. Em geral, a Receita concede um prazo de até 20 dias para a quitação. Quem tem restituição a receber pode ter o valor da multa descontado automaticamente do montante, acrescido de juros.

Em casos prolongados de inadimplência, o débito pode ser inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e na Dívida Ativa da União, o que pode dificultar a obtenção de certidões fiscais e algumas operações financeiras. O contribuinte também pode consultar sua situação fiscal diretamente no portal e-CAC da Receita Federal.

Posso corrigir erros depois de enviar a declaração?

Sim. O contribuinte pode apresentar uma declaração retificadora caso perceba erros, omissões ou precise complementar informações após o envio. A retificação é feita pelo mesmo sistema utilizado para a declaração original e substitui integralmente a versão anterior.

Em geral, porém, quem retifica o documento volta para o fim da fila da restituição, exceto nos casos de prioridade legal, como idosos, professores e pessoas com deficiência ou doença grave. A recomendação da Receita Federal é reunir todos os documentos disponíveis, enviar a declaração assim que possível e quitar a multa dentro do prazo informado no Darf para evitar novos encargos.

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