Crime foi classificado como tentativa de feminicídio; agressor confessou o ataque e não poderá recorrer em liberdade
Um homem acusado de perseguir, esfaquear e provocar a perda da visão de um dos olhos da companheira foi condenado a 35 anos e seis meses de prisão em regime fechado por tentativa de feminicídio. A sentença foi proferida pelo Tribunal do Júri de São Carlos, no Oeste de Santa Catarina, nesta quarta-feira (3), e acolheu integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O réu, que confessou o crime, permanecerá preso e não poderá recorrer em liberdade.
O crime ocorreu em 2 de fevereiro deste ano e, segundo o Ministério Público, foi motivado por ciúmes e sentimento de posse em relação à vítima. Na ocasião, o homem iniciou uma série de agressões contra a companheira. Ela conseguiu fugir, mas foi perseguida pelas ruas da cidade pelo agressor, que estava sob efeito de álcool e drogas.
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Armado com uma faca de cozinha, o acusado atingiu a mulher com um golpe na lateral da cabeça. A facada perfurou o olho direito da vítima, que foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada para atendimento médico. Em decorrência da violência do ataque, ela perdeu definitivamente a visão do olho atingido.
Consumo de álcool e drogas antes do crime
Durante o julgamento, o promotor de Justiça Victor Ribeiro Debastiani sustentou que o crime foi praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, caracterizando tentativa de feminicídio.
Na fixação da pena, a Justiça aplicou as regras previstas na nova Lei do Feminicídio, que estabelece penas entre 20 e 40 anos de prisão. O juiz considerou como circunstância desfavorável o consumo excessivo de álcool e cocaína pelo réu antes do crime, entendendo que a intoxicação resultou de uma escolha consciente que contribuiu para o aumento da violência praticada. Também foram reconhecidas a agravante de motivo fútil e a causa de aumento referente ao recurso que dificultou a defesa da vítima. Além da condenação criminal, a Justiça determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais à vítima, atendendo a pedido do Ministério Público.
Como o julgamento ocorreu perante o Tribunal do Júri, a execução da pena teve início imediato. O condenado, que já estava preso preventivamente, permanecerá no sistema prisional durante a tramitação de eventuais recursos.
Ex-vice-prefeito de Lages condenado por violência doméstica consegue prisão domiciliar
Benefício foi concedido por razões médicas após grave acidente na BR-116 durante operação policial; Jair Júnior perdeu o mandato e seguirá monitorado eletronicamente
O ex-vice-prefeito de Lages, Jair Júnior (sem partido), condenado a 10 anos e 11 meses de prisão por crimes de violência doméstica contra a ex-companheira, recebeu autorização da Justiça para cumprir pena em prisão domiciliar, por questões de saúde. A decisão, confirmada nesta quinta-feira (3), leva em consideração o estado de saúde do político após um grave acidente de trânsito ocorrido durante uma operação policial destinada ao cumprimento do mandado de prisão.





