13 de junho de 2026
TVBV ONLINE
Política

Ministro do TSE extingue ação contra filme ‘Dark Horse’ perto das eleições

Imagem: Reprodução/Instagram/@therealjimcaviezel
Kassio Nunes Marques apontou ilegitimidade ativa dos autores da ação na decisão desta sexta-feira

O ministro Kassio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), extinguiu a representação movida pelo deputado federal Rogério Correia de Moura Baptista (PT) e pelo advogado Marco Aurélio de Carvalho, que buscava impedir a exibição do filme “Dark Horse”, sobre a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), durante o período eleitoral de 2026.

> Siga nosso canal no WhatsApp e receba as notícias do TVBV Online em primeira mão

A decisão, proferida nesta sexta-feira (12), aponta ilegitimidade ativa dos autores da ação, uma vez que a jurisprudência da Corte Superior exige que o representante seja candidato na mesma circunscrição eleitoral em que ocorre o suposto ilícito questionado.

Na representação original, os autores sustentavam que o filme, com lançamento previsto para setembro, poderia funcionar como um instrumento de propaganda eleitoral antecipada em prol da campanha presidencial de Flávio Bolsonaro (PL), filho do ex-presidente. A petição apontava ainda supostos indícios de captação ilícita de recursos para a produção e abuso de poder econômico, sugerindo irregularidades no financiamento da obra cinematográfica junto ao Banco Master.

O relator, no entanto, destacou que a Corte possui entendimento consolidado de que a legitimidade para instaurar representações perante o TSE pressupõe que o candidato dispute eleição na mesma esfera dos representados. Como Rogério Correia de Moura Baptista é deputado federal com base eleitoral no estado de Minas Gerais e o pleito em questão é de circunscrição nacional, o ministro concluiu pela ausência de legitimidade.

Extinção do processo e pedidos negados

Além da ilegitimidade do deputado, o magistrado observou que Marco Aurélio de Carvalho, o outro autor da ação, sequer alegou pretensão de concorrer nas eleições deste ano. Diante desse cenário, a tutela antecipada que visava a proibição imediata da exibição pública, lançamento comercial, distribuição e impulsionamento do filme foi julgada prejudicada.

O processo foi encerrado com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC), que trata justamente da ausência de pressupostos processuais ou condições da ação. Com a decisão do relator, os pedidos de preservação de documentos financeiros, identificação de financiadores e intimação de plataformas digitais para a preservação de métricas relacionadas ao filme também deixam de ser apreciados por este tribunal neste momento.

Mistério: Policial é encontrado morto em carro de luxo no Sul de SC

Dentro do veículo foram encontrados comprimidos semelhantes a droga sintética

O corpo de um policial foi encontrado sem vida dentro de um carro no amanhecer deste sábado (13) em Tubarão, no Sul do estado. A vítima estava no banco traseiro de um veículo de luxo e, junto com ele, foram encontradas drogas sintéticas. A princípio, não há indícios de morte violenta, mas a Polícia Civil vai apurar o caso afim de investigar se a morte se trata de uma overdose ou um homicídio.