Consumidor não está totalmente livre de consequências após prazo legal
Sempre que alguém deixa de pagar uma conta, como aluguel, a fatura do cartão de crédito ou a parcela do empréstimo bancário, surge uma nova dívida. A inadimplência pode deixar o devedor negativado e a empresa detentora da dívida pode até entrar na Justiça para cobrar os valores. Essas consequências duram normalmente cinco anos. Depois disso, a dívida “caduca”, ou prescreve.
Um dos maiores mitos, entretanto, é de que a dívida simplesmente deixa de existir após caducar. Esse equívoco pode trazer sérias consequências para o planejamento financeiro de quem busca ter o nome limpo. O que acontece após a prescrição, na verdade, é que a empresa perde a possibilidade de cobrar o valor do inadimplente na Justiça.
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Quando caducada, a dívida deixa de constar nos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC Brasil. Depois de cinco anos, a anotação é obrigatoriamente retirada dos cadastros. Por outro lado, caso o credor acione a Justiça dentro do tempo permitido, a prescrição é interrompida e o prazo volta a correr desde o início. Ainda assim, existem situações em que a prescrição pode ocorrer novamente ao longo do processo.
A dívida deixa de existir?
Apesar de ser retirada das listas de inadimplência, a dívida nunca deixa de existir se não for paga, mesmo após o período de “caducar”. Apesar de ter o nome limpo novamente, o devedor não se livra de todas as consequências dos atrasos.
No caso de instituições financeiras, por exemplo, a lista dos inadimplentes é armazenada pelo banco e pode restringir o acesso a crédito pelo cliente devedor. Deixar a dívida em aberto não só prejudica o relacionamento entre o consumidor e a instituição como, também pode impactar diretamente na vida financeira.
Posso ter bens e dinheiro penhorados?
Sim, uma dívida pode levar à penha de bens e dinheiro do inadimplente. No entanto, esta medida só ocorre quando houver um processo tramitando na Justiça, já que esse tipo de bloqueio apenas acontece por ordem de um juiz. Se a dívida já tiver caducado, essa ação não pode mais ocorrer, pois o credor perde o direito de cobrá-la judicialmente.
Ainda assim, em alguns casos, quando o contrato prevê garantias como a alienação de um bem, o credor pode adotar medidas para recuperá-lo. Esse procedimento vai depender do tipo de garantia, das cláusulas contratuais e da legislação aplicável, podendo ocorrer por via judicial ou extrajudicial.
A dívida caducou, mas o nome continua sujo. O que fazer?
Se a dívida prescreveu, o devedor não pode mais estar negativado por causa dela. Assim, caso o nome ainda conste na lista dos órgãos de proteção ao crédito, será preciso alertar a empresa detentora da dívida e solicitar a retirada. Assim, a empresa credora comunica a Serasa, por exemplo, para que possa ser feita a exclusão do cadastro negativo.
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