14 de julho de 2026
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Cliente é indenizado por casa noturna após ser espancado por seguranças em Blumenau

Foto: Reprodução
Vítima levou socos, chutes e spray de pimenta, teve múltiplas fraturas faciais e receberá indenização por danos morais; Justiça fixou indenização de R$ 15 mil por danos morais

Uma casa noturna em Blumenau, no Vale do Itajaí, foi condenada a pagar R$15 mil por danos morais a um cliente que sofreu múltiplas fraturas no rosto após ser agredido por seguranças do estabelecimento enquanto tentava separar uma briga. A decisão reconheceu falha na prestação do serviço de segurança e responsabilizou a empresa pelos danos causados ao frequentador.

O caso ocorreu na madrugada de 24 de março de 2019, no estacionamento do Rancho do Soneca, em Blumenau. Segundo o processo, o homem estava deixando uma festa quando presenciou uma discussão envolvendo duas mulheres e tentou interromper a confusão. Conforme relatado nos autos, ele foi atingido por socos, chutes e spray de pimenta aplicados por dois seguranças da casa noturna.

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As agressões provocaram perda de consciência, diversas fraturas faciais e a necessidade de uma cirurgia de reconstrução do rosto. Documentos médicos, laudos periciais, boletim de ocorrência, fotografias e depoimentos foram utilizados pela Justiça para comprovar a gravidade dos ferimentos.

Na defesa, a proprietária do estabelecimento afirmou que o cliente teria participado de uma briga generalizada iniciada por terceiros e que os seguranças apenas tentaram conter o tumulto. A empresa também alegou que a equipe responsável pela segurança era terceirizada.

O argumento, porém, não foi aceito pelo magistrado. Na sentença, o juiz destacou que a casa noturna tem o dever de garantir a segurança dos consumidores durante a permanência no estabelecimento, inclusive em áreas destinadas aos clientes, como o estacionamento.

Ao definir o valor da indenização, o magistrado considerou a gravidade das lesões, a necessidade de procedimento cirúrgico e o período em que a vítima ficou afastada das atividades. Os pedidos de indenização por danos estéticos e materiais foram negados por falta de comprovação de sequelas permanentes ou de despesas futuras.

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