22 de julho de 2026
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Companheiro de jovem encontrada morta em apartamento vira réu por feminicídio

Foto: Reprodução/ Redes Sociais
Ministério Público afirma que a jovem morreu por asfixia mecânica e acusa o investigado de alterar a cena do crime

O companheiro de Maria Eduarda Salvaro, de 21 anos, encontrada morta no apartamento onde morava, em Criciúma, tornou-se réu após a Justiça aceitar a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Ele vai responder por feminicídio qualificado e também por fraude processual. A decisão foi tomada com base no inquérito da Polícia Civil (PCSC), que concluiu a investigação e reuniu provas e laudos periciais sobre o caso.

Com base nos laudos periciais e nas provas reunidas durante o inquérito, o Ministério Público denunciou o companheiro de Maria Eduarda por feminicídio qualificado, sob a acusação de ter cometido o crime com emprego de meio cruel e em circunstâncias que dificultaram a defesa da vítima. Ele também responderá por fraude processual, por supostamente alterar a cena do crime para dificultar o trabalho da perícia e prejudicar as investigações. Com o recebimento da denúncia pela Justiça, o processo segue agora para a fase de instrução, quando serão ouvidas testemunhas e analisadas as provas antes do julgamento.

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A Polícia Civil informou que a investigação foi concluída após a realização de diversas diligências, coleta de provas e análise de laudos periciais. Segundo a corporação, todas as medidas necessárias foram adotadas para esclarecer como o crime aconteceu.

Possíveis penas ao réu

Como ocorre em toda ação penal, o recebimento da denúncia não representa condenação. Cabe ao Ministério Público sustentar a acusação, enquanto a decisão sobre eventual culpa ou absolvição é de competência exclusiva do Poder Judiciário, ao final do processo.

Se for condenado, o réu poderá cumprir pena pelos dois crimes. No caso do feminicídio qualificado, a legislação brasileira prevê reclusão de 20 a 40 anos. Já o crime de fraude processual tem pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa, quando cometido para induzir a erro a autoridade ou a perícia por meio da alteração da cena do crime. A definição da pena caberá ao Poder Judiciário, caso haja condenação ao fim da ação penal.

Relembre o caso

Maria Eduarda Salvaro foi encontrada morta no apartamento onde morava, no bairro São Sebastião, em Criciúma, no dia 19 de junho de 2026. Na ocasião, o companheiro da jovem, de 24 anos, foi preso em flagrante pela Polícia Militar.

De acordo com o boletim de ocorrência, o próprio suspeito informou aos policiais que o corpo da vítima permanecia no imóvel havia cerca de dois dias. Desde o início, o caso foi tratado como feminicídio e passou a ser investigado pela Polícia Civil.

Maria Eduarda trabalhava em uma joalheria. Após sua morte, familiares e amigos prestaram homenagens nas redes sociais, lembrando a jovem como uma pessoa carinhosa, querida e de personalidade doce.

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