27 de julho de 2026
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Policial

Prefeitura é condenada após telão despencar em mulher em festa

Foto: Redes sociais/Reprodução
Vítima sofreu um corte extenso na região da cabeça e ficou com parte do crânio exposto

A prefeitura de Rio Negrinho foi condenada, nesta segunda-feira (27), a indenizar uma mulher após ela ser atingida por um telão de LED durante a Festa do Agricultor e Motorista em julho de 2025. Na ocasião, a estrutura colapsou devido a um forte temporal, acertando a cabeça da vítima, que sofreu um corte extenso e ficou com parte do crânio exposto.

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A decisão reconheceu que o município falhou em garantir a segurança dos participantes do evento ao não fiscalizar a montagem das estruturas no local. Diante disso, a sentença determinou ao município o pagamento de R$ 10 mil por danos morais à vítima. No entanto, a decisão cabe recurso.

Entenda a decisão

Na acusação inicial, a vítima havia sustentado a falha da prefeitura em garantir a segurança dos frequentadores e solicitado a indenização por danos morais, estéticos e materiais. Em defesa, o município argumentou que o acidente ocorreu devido a um ciclone extratropical, com ventos próximos a 100 km/h, caracterizando força maior.

Além disso, a prefeitura sustentou que a responsabilidade pela montagem do telão era da empresa terceirizada e que a mulher estava em uma área descoberta durante a tempestade. Diante disso, a defesa alegou que a vítima teria culpa exclusiva ou ao menos concorrente pelo acidente.

No entanto, a juíza responsável pelo caso observou que o município não apresentou dados técnicos capazes de comprovar que o desabamento ocorreu exclusivamente por causa do fenômeno climático. A magistrada ainda ressaltou que apesar da montagem da estrutura não ter sido realizada pela prefeitura, o município tinha a responsabilidade de fiscalizar o trabalho de instalação e garantir a segurança dos participantes da festa.

Por fim, a juíza também afastou a alegação de culpa da vítima ao considerar que não é razoável exigir que um cidadão antecipe o risco de colapso de uma estrutura. Além disso, a magistrada rejeitou o pedido de indenização por danos estéticos e materiais pois a vítima não conseguiu comprovar a existência de cicatrizes permanentes ou despesas relacionadas ao tratamento dos ferimentos.

*Sob supervisão de Bernardo Ebert

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