31 de agosto de 2026
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Cotidiano

Cuidadora tenta contestar união homoafetiva para obter pensão por morte em SC

Foto: Banco de imagens/Divulgação
Capitão da Marinha Mercante viveu relacionamento de 45 anos com companheiro sob discrição, mas com união estável formalizada

Uma moradora de São Francisco do Sul, no Litoral Norte de Santa Catarina, foi condenada por litigância de má-fé após tentar contestar a união estável do idoso para quem trabalhava como cuidadora e obter direito à pensão por morte. Segundo a decisão, o homem, que atuou como capitão da Marinha Mercante, viveu uma união estável reconhecida com outro homem ao longo de 10 anos, mas estavam juntos havia 45.

A decisão da 1ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul foi divulgada na última quarta-feira (26) pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), mas o processo tramita em sigilo. O caso começou após o companheiro do homem falecido se habilitar perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para receber a pensão por morte.

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Segundo o TJSC, foi quando a cuidadora passou a questionar a relação entre os dois e propôs a ação, em dezembro de 2024. No processo, ela pediu pediu o reconhecimento da convivência que alegava ter mantido com o falecido e a suspensão do benefício ao outro homem. O pedido foi negado e a decisão foi mantida após recurso da autora.

O que disseram as partes

Na ação, a mulher argumentou que ela própria manteve união estável com o falecido desde 2013 e sustentou que a relação era pública, contínua e duradoura, e com intenção de constituir família. Disse ainda que a relação era conhecida por familiares, vizinhos e amigos, e que os dois residiram no mesmo endereço em São Francisco do Sul. Entre os elementos apresentados estava uma procuração pública recebida do falecido em 2019.

Na defesa, o companheiro do falecido afirmou que a relação dos dois havia começado ainda na adolescência e durado aproximadamente 45 anos. Explicou que os dois mantinham vida em comum, mas de forma discreta, diante da resistência às relações homoafetivas e também pelo fato de o homem ser capitão da Marinha Mercante, permanecendo períodos embarcado em uma atividade predominantemente masculina. Ele afirmou ainda que a mãe do falecido nunca aceitou o relacionamento, enquanto o pai mantinha proximidade com o casal.

O juízo da 1ª Vara Cível analisou documentos e depoimentos apresentados pelos dois lados. A cuidadora apresentou fotografias, declarações, a procuração de 2019 e relatos sobre a proximidade entre ela e o falecido, inclusive no período em que prestava cuidados à mãe dele. O juiz, porém, apontou divergências sobre a residência e a rotina do homem e destacou que as testemunhas não esclareceram aspectos relevantes de sua vida.

Já os depoimentos apresentados pelo companheiro descreveram uma convivência prolongada, com residência e quarto em comum, divisão de despesas, conta conjunta, bens e animais de estimação, além do acompanhamento durante as internações até a morte, mantendo-se em relacionamento por 45 anos. As provas também demonstraram que ele esteve presente durante as internações e assumiu providências relacionadas à morte e ao funeral.

O que ficou decidido

Entre os documentos apresentados estava uma declaração de união estável registrada em cartório em dezembro de 2014. Na ocasião, os dois declararam manter uma relação pública e duradoura, com compromisso patrimonial e intenção de constituir vida familiar em comum, inclusive para efeitos previdenciários. Para o juiz, a declaração assinada em vida pelo falecido, analisada junto aos demais documentos e depoimentos, confirma a relação mantida com o companheiro. A discrição adotada pelo casal foi analisada tendo em vista a resistência da mãe ao relacionamento.

Na decisão, o magistrado também destacou que o companheiro ficou com a farda do falecido após a morte. O fato foi considerado um simbolismo póstumo de respeito e proximidade, relacionado à confiança conferida pelas Forças Armadas a um familiar próximo e querido. Com base no conjunto de provas, o juiz reconheceu a união estável homoafetiva entre o capitão da Marinha Mercante e o companheiro e rejeitou o pedido apresentado pela cuidadora.

Por fim, a cuidadora foi condenada por litigância de má-fé, diante da conclusão de que ela alterou a verdade dos fatos ao sustentar a união alegada, sem apresentar elementos suficientes para contestar declaração pública de união estável registrada em vida pelo falecido e pelo companheiro.

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