29 de setembro de 2026
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Policial

Padrasto é condenado a 53 anos de prisão por tortura e morte de bebê

Júri condenou homem por homicídio qualificado, tortura e falsidade ideológica; mãe da criança também recebeu pena após julgamento que durou 16 horas, no Oeste catarinense

O padrasto de uma menina de um ano e três meses foi condenado a mais de 53 anos de prisão pela tortura e morte da criança em Concórdia, no Oeste de Santa Catarina. A mãe da vítima também foi condenada, mas os jurados entenderam que ela não agiu de forma intencional e desclassificaram a acusação para omissão culposa, caracterizada por negligência. A sentença foi lida na madrugada desta terça-feira (29), após cerca de 16 horas de julgamento no Fórum da Comarca de Concórdia.

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O crime ocorreu em 30 de novembro de 2024, quando a criança estava sob os cuidados do padrasto, segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Conforme a acusação apresentada no Tribunal do Júri, a menina sofreu agressões e tortura antes de morrer. Ao ser levada ao hospital em estado grave, os réus teriam informado à equipe médica que ela havia se engasgado com uma banana. Segundo o MPSC, o laudo de necropsia apontou diversos traumas e lesões externas, além de ruptura hepática total do fígado.

A investigação, entretanto, apontou outras circunstâncias. De acordo com o MPSC, os médicos identificaram hematomas e lesões no corpo da criança, enquanto contradições nos depoimentos da mãe e do padrasto levantaram suspeitas sobre a versão apresentada inicialmente.

Pena e condenação do casal

O homem foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado, tortura majorada e falsidade ideológica. A pena total foi fixada em 53 anos, cinco meses e dez dias de prisão, em regime inicial fechado. Durante a sustentação no júri, os promotores também defenderam que o homicídio foi cometido com meio cruel, por motivo torpe e mediante recurso que teria dificultado a defesa da vítima, considerando que a criança tinha apenas um ano e três meses.A acusação também sustentou a incidência de uma causa de aumento de pena relacionada ao vínculo de padrasto entre o réu e a vítima.

Como o homem já estava preso preventivamente, ele permanecerá detido e deverá iniciar imediatamente o cumprimento da pena determinada na sentença.

A mãe da criança recebeu uma pena diferente da inicialmente sustentada pelo Ministério Público. Com a desclassificação, ela foi condenada a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, e a quatro anos, cinco meses e dez dias de detenção, em regime inicial semiaberto. Também deverá pagar 22 dias-multa.

Durante o julgamento, o MPSC sustentou que ela tinha o dever de proteger a filha e que, segundo as provas apresentadas pela acusação, teria conhecimento de situações de violência envolvendo o padrasto e não teria tomado medidas para afastá-lo da criança.

Investigações apontaram outros episódios de agressão

Além da morte, o Ministério Público apresentou aos jurados informações sobre um episódio anterior envolvendo a menina. Segundo a acusação, em 14 de outubro de 2024, foram identificadas fraturas já consolidadas no fêmur e no braço da criança. Na ocasião, conforme o MPSC, os réus disseram que os ferimentos haviam sido provocados por uma queda do sofá.

O casal também foi condenado por falsidade ideológica. Para o Ministério Público, as versões apresentadas nas duas situações, tanto no episódio das fraturas quanto no dia da morte, tiveram como objetivo ocultar as agressões sofridas pela criança.

Foto: MPSC

Julgamento durou cerca de 16 horas

O julgamento começou às 9h desta segunda-feira (28), no Fórum da Comarca de Concórdia. O conselho de sentença foi formado por sete jurados, sendo quatro mulheres e três homens. Durante a sessão, foram ouvidas testemunhas, entre elas a médica que atendeu a criança no hospital, além de familiares e pessoas próximas aos envolvidos. Os dois réus também foram interrogados.

Os debates entre acusação e defesa ocorreram após os interrogatórios. Os promotores de Justiça Luis Otávio Tonial e Josuel Hochwart, que atuaram pelo MPSC, apresentaram aos jurados os laudos, depoimentos, mensagens extraídas de aplicativos e demais elementos reunidos durante a investigação.

A sessão foi acompanhada por cerca de 60 pessoas, entre familiares e conhecidos da vítima e dos réus, profissionais da imprensa, estudantes e profissionais da área do Direito.

Após a votação dos jurados, a sentença foi lida já na madrugada desta terça-feira (29), aproximadamente 16 horas depois do início do julgamento.

Carro capota e deixa homem ferido em avenida movimentada de Itajaí

Motorista ficou ferido após perder o controle do veículo e capotar na noite desta segunda-feira (28)

Um homem ficou gravemente ferido após o carro que conduzia capotar na noite desta segunda-feira (28), na Avenida Governador Adolfo Konder, próximo à Avenida Campos Novos, em Itajaí. O acidente foi atendido pelo Corpo de Bombeiros por volta das 20h12, e a vítima foi encaminhada ao Centro Integrado de Saúde (CIS) para avaliação médica. Segundo o Corpo de Bombeiros, o homem foi encontrado consciente e orientado, sentado sobre o canteiro da via. Ele apresentava um ferimento na parte de trás da cabeça, mas não relatava outras dores.