Júri condenou homem por homicídio qualificado, tortura e falsidade ideológica; mãe da criança também recebeu pena após julgamento que durou 16 horas, no Oeste catarinense
O padrasto de uma menina de um ano e três meses foi condenado a mais de 53 anos de prisão pela tortura e morte da criança em Concórdia, no Oeste de Santa Catarina. A mãe da vítima também foi condenada, mas os jurados entenderam que ela não agiu de forma intencional e desclassificaram a acusação para omissão culposa, caracterizada por negligência. A sentença foi lida na madrugada desta terça-feira (29), após cerca de 16 horas de julgamento no Fórum da Comarca de Concórdia.
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O crime ocorreu em 30 de novembro de 2024, quando a criança estava sob os cuidados do padrasto, segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Conforme a acusação apresentada no Tribunal do Júri, a menina sofreu agressões e tortura antes de morrer. Ao ser levada ao hospital em estado grave, os réus teriam informado à equipe médica que ela havia se engasgado com uma banana. Segundo o MPSC, o laudo de necropsia apontou diversos traumas e lesões externas, além de ruptura hepática total do fígado.
A investigação, entretanto, apontou outras circunstâncias. De acordo com o MPSC, os médicos identificaram hematomas e lesões no corpo da criança, enquanto contradições nos depoimentos da mãe e do padrasto levantaram suspeitas sobre a versão apresentada inicialmente.
Pena e condenação do casal
O homem foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado, tortura majorada e falsidade ideológica. A pena total foi fixada em 53 anos, cinco meses e dez dias de prisão, em regime inicial fechado. Durante a sustentação no júri, os promotores também defenderam que o homicídio foi cometido com meio cruel, por motivo torpe e mediante recurso que teria dificultado a defesa da vítima, considerando que a criança tinha apenas um ano e três meses.A acusação também sustentou a incidência de uma causa de aumento de pena relacionada ao vínculo de padrasto entre o réu e a vítima.
Como o homem já estava preso preventivamente, ele permanecerá detido e deverá iniciar imediatamente o cumprimento da pena determinada na sentença.
A mãe da criança recebeu uma pena diferente da inicialmente sustentada pelo Ministério Público. Com a desclassificação, ela foi condenada a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, e a quatro anos, cinco meses e dez dias de detenção, em regime inicial semiaberto. Também deverá pagar 22 dias-multa.
Durante o julgamento, o MPSC sustentou que ela tinha o dever de proteger a filha e que, segundo as provas apresentadas pela acusação, teria conhecimento de situações de violência envolvendo o padrasto e não teria tomado medidas para afastá-lo da criança.
Investigações apontaram outros episódios de agressão
Além da morte, o Ministério Público apresentou aos jurados informações sobre um episódio anterior envolvendo a menina. Segundo a acusação, em 14 de outubro de 2024, foram identificadas fraturas já consolidadas no fêmur e no braço da criança. Na ocasião, conforme o MPSC, os réus disseram que os ferimentos haviam sido provocados por uma queda do sofá.
O casal também foi condenado por falsidade ideológica. Para o Ministério Público, as versões apresentadas nas duas situações, tanto no episódio das fraturas quanto no dia da morte, tiveram como objetivo ocultar as agressões sofridas pela criança.

Julgamento durou cerca de 16 horas
O julgamento começou às 9h desta segunda-feira (28), no Fórum da Comarca de Concórdia. O conselho de sentença foi formado por sete jurados, sendo quatro mulheres e três homens. Durante a sessão, foram ouvidas testemunhas, entre elas a médica que atendeu a criança no hospital, além de familiares e pessoas próximas aos envolvidos. Os dois réus também foram interrogados.
Os debates entre acusação e defesa ocorreram após os interrogatórios. Os promotores de Justiça Luis Otávio Tonial e Josuel Hochwart, que atuaram pelo MPSC, apresentaram aos jurados os laudos, depoimentos, mensagens extraídas de aplicativos e demais elementos reunidos durante a investigação.
A sessão foi acompanhada por cerca de 60 pessoas, entre familiares e conhecidos da vítima e dos réus, profissionais da imprensa, estudantes e profissionais da área do Direito.
Após a votação dos jurados, a sentença foi lida já na madrugada desta terça-feira (29), aproximadamente 16 horas depois do início do julgamento.
Carro capota e deixa homem ferido em avenida movimentada de Itajaí
Motorista ficou ferido após perder o controle do veículo e capotar na noite desta segunda-feira (28)
Um homem ficou gravemente ferido após o carro que conduzia capotar na noite desta segunda-feira (28), na Avenida Governador Adolfo Konder, próximo à Avenida Campos Novos, em Itajaí. O acidente foi atendido pelo Corpo de Bombeiros por volta das 20h12, e a vítima foi encaminhada ao Centro Integrado de Saúde (CIS) para avaliação médica. Segundo o Corpo de Bombeiros, o homem foi encontrado consciente e orientado, sentado sobre o canteiro da via. Ele apresentava um ferimento na parte de trás da cabeça, mas não relatava outras dores.





