Primeiro turno das Eleições 2026 é realizado neste domingo (4)
Neste domingo (4), mais de 5,7 milhões de eleitoras e eleitores poderão votar em Santa Catarina. O primeiro turno das eleições 2026 tem início às 8h e se encerra às 17h, conforme o horário de Brasília. De acordo com a Justiça Eleitoral, todo eleitor que estiver na fila de sua seção eleitoral até o fechamento das urnas poderá exercer seu direito ao voto. Caso haja segundo turno, será realizado no dia 25 de outubro, último domingo do mês.
Eleitores de estados que não utilizam o horário de Brasília devem estar atentos. Como a abertura e fechamento dos locais de votação ocorre de forma simultânea, é preciso estar atento ao ajuste para o horário local. Nos Estados de Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Roraima, por exemplo, a votação ocorrerá das 7h às 16h, no horário local.
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O mesmo ocorre na maior parte do Amazonas. No entanto, em 11 cidades que seguem o fuso do Acre, as seções funcionarão das 6h às 15h, assim como nas cidades do estado vizinho. Já em Fernando de Noronha, a votação ocorrerá das 9h às 18h, no horário local.
O voto é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, dos 18 aos 69 anos. Para jovens de 16 e 17, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo. Para votar é necessário estar em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Quem está com o título suspenso ou cancelado não pode participar no dia da votação. Se o eleitor possui alguma multa em aberto com a Justiça Eleitoral, mas ainda está em situação regular, ele estará apto a votar. Eleitores que não possuem cadastro biométrico, se estiverem regulares, também podem votar.
Como conferir o local de votação?
A consulta ao local de votação deve ser feita com antecedência, para evitar deslocamentos desnecessários ou transtornos. Isso pode ser feito por meio do app e-Título, pelo site do TRE-SC, ou ainda pelo 0800 647 3888. O número é, ao mesmo tempo, um chatbot via WhatsApp (Catarina) e uma central telefônica (Disque-Eleitor).
Quais são os documentos para votar?
Quem já fez o cadastro biométrico e baixou o aplicativo e-Título com foto (Android e iOS) poderá utilizá-lo para comprovar a identidade na hora de votar. Caso contrário, o eleitor deve apresentar um documento oficial de identificação com foto. Para votar, são aceitos os seguintes documentos:
- carteira de identidade (RG)
- carteira nacional de habilitação (CNH)
- carteira de trabalho
- identidade social
- passaporte
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei
- certificado de reservista
Todos os documentos são aceitos em sua forma digital oficial, desde que tenham a foto que identifique o eleitor. Carteira de trabalho digital não será aceita.
Qual a ordem da votação?
A escolha dos representantes políticos deverá obedecer a seguinte ordem de votação na urna eletrônica:
- deputado federal (4 dígitos)
- deputado estadual (5 dígitos)
- 1ª vaga de senador e suplentes (3 dígitos)
- 2ª vaga de senador e suplentes (3 dígitos)
- governador e vice-governador (2 dígitos)
- presidente e vice-presidente da República (2 dígitos)
Os cargos de senador aparecem na urna com os dois suplentes, assim como os cargos de governador e presidente incluem também os vices que compõem a chapa. Também é importante destacar que o voto para o 2º senador deve ser diferente do voto para a 1ª vaga ao senado, a fim de que não ocorra a nulidade.
As opções na urna serão mostradas exatamente nesta ordem. Após digitar o número e conferir o nome e a foto da candidata ou do candidato, é preciso aguardar 1 segundo para confirmar o voto. Neste ano, a urna eletrônica também apresenta uma barra de progresso da votação.
É importante que a pessoa leve um lembrete eleitoral já preenchido no dia da eleição, contendo a ordem da votação e o número dos seus candidatos. Isso diminui eventuais confusões e, por consequência, o tempo de votação e a formação de filas. Levar o celular para a cabine de votação não será permitido.
Existe preferência para votar?
Alguns eleitores têm preferência na hora de votar: pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, maiores de 60 anos, enfermos, obesos, mulheres grávidas, lactantes, aqueles acompanhados de criança de colo e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (assim como seus acompanhantes).
Essa preferência considerará a ordem de chegada à fila de votação, exceto nos casos de pessoas maiores de 80 anos, que terão preferência sobre as demais, independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral.
Como justificar a ausência?
Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral na data da eleição poderá, no mesmo dia e horário da votação, justificar a sua ausência por meio do aplicativo e-Título, que comprova a distância utilizando a ferramenta de localização do aparelho, ou entregando um Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido em uma das mesas receptoras de votos.
Alguns municípios contarão com mesas especiais para o recebimento de justificativas, como é o caso de Florianópolis, nos seguintes locais: Floripa Shopping; Passeio Primavera; Passeio Sapiens; Shopping Beira-Mar; e Rodoviária.
Caso não apresente a justificativa no dia da votação, o eleitor poderá justificar sua ausência em até 60 dias após cada turno da votação, por meios como o próprio e-Título ou pelo sistema Justifica.
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