30 de outubro de 2026
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Acusado anteriormente absolvido é julgado novamente e recebe pena de 48 anos em SC

Imagem: Banco de imagens
Homem estuprou três menores de 14 anos na região Sul de Santa Catarina

Um homem anteriormente absolvido em três acusações de estupro de vulnerável foi novamente julgado e acabou condenado a 48 anos de prisão, após recurso protocolado pelo Ministério Público de Santa Catarina. Os abusos ocorreram na região Sul de Santa Catarina e vitimaram três crianças menores de 14 anos.

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Conforme a denúncia, ele havia praticado atos libidinosos, incluindo conjunção carnal, contra as crianças. As vítimas – uma menina de 6 a 8 anos, outra menina de 12 a 14 anos e um menino de 8 a 12 anos – eram parentes do réu e ele teria se valido dessa relação e da autoridade sobre elas para praticar os atos.

Absolvição e recurso

Ele havia sido absolvido em primeiro grau após o juízo entender que não havia provas para afastar a dúvida sobre a autoria do crime. Segundo a decisão, o réu e a mãe das vítimas tiveram um suposto conflito familiar e as graves acusações poderiam ter um intuito de apenas prejudicar o acusado, o que prejudicou a credibilidade das denúncias.

O Ministério Público, porém, interpôs um recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina alegando que o relato das vítimas eram claros, coerentes e convergentes entre si, além de corroborados por depoimentos de testemunhas e outros elementos de prova. Segundo o documento, isso não deixava dúvidas quanto ao crime por não haver razões lógicas para as vítimas, incentivadas pela família, terem criado a narrativa apenas para prejudicar o réu.

O MP ainda sustentou que o réu teria se valido da relação de parentesco e da posição de autoridade perante as vítimas para praticar os abusos, sendo um fator para aumento da pena. Além disso, também foi considerada a continuidade dos atos e o concurso material entre os crimes.

Condenação

Diante do recurso apresentado pelo Ministério Público, o réu foi condenado a 48 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial fechado. O TJSC também acolheu pedido formulado pelo Ministério Público na denúncia e fixou indenização mínima por danos morais de R$ 10 mil para cada uma das três vítimas. A decisão é passível de recurso.

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