INSS divulga comunicado com tudo o que você precisa saber sobre um dos benefícios mais populares
Atingir a idade mínima não é o suficiente para ter direito à aposentadoria no Brasil. Além de ter mais de 65 anos, no caso dos homens, e 62 para as mulheres, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destaca que é preciso ainda cumprir os requisitos de contribuição e verificar se o histórico previdenciário está corretamente registrado.
Na regra geral da aposentadoria programada, válida para quem ingressou no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a partir de 13 de novembro de 2019, também é exigido um tempo mínimo de contribuição. Para as mulheres, são necessários pelo menos 15 anos de contribuição; para os homens, 20 anos. Além disso, é necessário cumprir a carência mínima de 180 meses de contribuição. O tempo é contado em meses pois esse período não precisa ser contínuo, afinal, pode ocorrer de o trabalhador parar de contribuir por um tempo e depois voltar.
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Para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma da Previdência de 2019, existem regras diferentes. Na aposentadoria por idade, por exemplo, os homens que já eram filiados ao RGPS antes da reforma podem se aposentar com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, enquanto para as mulheres a idade mínima chegou a 62 anos em 2023, também com 15 anos de contribuição.
A aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição deixou de existir como regra geral para quem ingressou no RGPS após 13 de novembro de 2019. No entanto, a reforma criou regras de transição para os trabalhadores que já contribuíam antes dessa data, mas ainda não haviam cumprido todos os requisitos para se aposentar.
Entre essas regras estão o sistema de pontos, a idade mínima progressiva e os pedágios de 50% e 100%. Nas regras de transição relacionadas à aposentadoria por tempo de contribuição, o período mínimo é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens, além dos demais requisitos específicos de cada modalidade. Em 2026, por exemplo, a regra dos pontos exige 93 pontos para mulheres e 103 para homens, além dos respectivos 30 e 35 anos de contribuição.
Já quem havia preenchido todos os requisitos para se aposentar até 13 de novembro de 2019 manteve o chamado direito adquirido e pode solicitar a aposentadoria posteriormente pelas regras anteriores à reforma.
Histórico do trabalhador
Antes de solicitar a aposentadoria, uma das principais recomendações é consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O portal registra os vínculos trabalhistas, contribuições e remunerações utilizados pelo INSS na análise dos benefícios.
O segurado deve verificar se todos os períodos trabalhados ou contribuídos estão ali informados. Caso não estejam, é possível incluir manualmente vínculos ausentes ou editar informações. É nessa etapa que devem ser informados, caso existam, eventuais períodos de atividade rural, tempo especial ou tempo de serviço público.
Todas essas informações serão consideradas na análise do direito ao benefício. Quando houver inconsistências, documentos como carteira de trabalho, contracheques, contratos e comprovantes de recolhimento podem ser utilizados para comprovar as informações. Períodos de trabalho ausentes ou contribuições que não foram contabilizadas podem interferir na análise do direito à aposentadoria.
Como pedir a aposentadoria?
Para solicitar a aposentadoria, basta acessar o site ou aplicativo do Meu INSS ou ligar para o telefone 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h. Os melhores horários para ligar são no início da manhã e fim do dia.
Durante a realização do requerimento, é apresentada uma lista de documentos que podem ser anexados. Nesta etapa, bata enviar somente os documentos de identificação solicitados, enquanto o envio de outros documentos não é obrigatório nesse momento. Se, porventura, for identificada a necessidade, o INSS pode “emitir exigência”, ou seja, um pedido para apresentação dos documentos que ainda faltam para a análise do pedido.
Depois de realizar o pedido, é possível acompanhá-lo, também, pelo dois canais de atendimento. No Meu INSS, basta procurar a opção “Consultar Pedidos”. Também é possível que outra pessoa acompanhe o pedido, por meio de Procuração Eletrônica.
Se necessário, o cidadão será comunicado nos casos em que for preciso o atendimento presencial para comprovar alguma informação. Por isso, é muito importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado – informando, inclusive, um endereço de e-mail e número do telefone celular para receber as notificações do INSS.
Simulador indica tempo restante para aposentadoria
O INSS permite saber quanto tempo falta para aposentar, por meio de uma simulação na Calculadora do INSS. A simulação é feita com as informações que estão na base de dados do Meu INSS. Também é possível incluir vínculos e alterar sua data de nascimento no momento da simulação. O resultado gerado pela calculadora vale somente para consulta e não garante direito à aposentadoria.
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