17 de agosto de 2026
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Política

Carreatas, santinhos e showmícios: o que é permitido e vetado nas campanhas

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Na largada da corrida ao Planalto, Justiça Eleitoral define quais eventos de rua, panfletos e ações online podem ser usados pelos candidatos

Os candidatos à Presidência realizaram o lançamento oficial de suas campanhas neste domingo (16) em seus principais redutos eleitorais, sob regras da Justiça Eleitoral que determinam o que é permitido e o que continua proibido na disputa. A partir da abertura oficial da campanha, a legislação autoriza partidos e candidatos a realizarem carreatas, passeatas e a utilizar carros de som para pedir votos nas ruas.

Também estão liberados comícios presenciais e a distribuição de material impresso de propaganda, como panfletos e cartões com o número dos concorrentes, os chamados santinhos, além do uso de bandeiras em vias públicas, desde que não obstruam a circulação.

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No ambiente digital, as campanhas podem divulgar mensagens em sites, blogs e perfis nas redes sociais dos candidatos, reforçando a busca pelo voto com conteúdos oficiais e identificados.

O que continua proibido

Apesar da ampliação dos atos de campanha, permanecem proibidos os eventos com apresentações artísticas voltados à promoção de candidaturas, os conhecidos showmícios, bem como o uso de shows musicais ou culturais, pagos ou não, como parte da programação de comícios, em cumprimento ao que determina a legislação eleitoral.

Bebê fica em estado grave e outros 6 ficam feridos em colisão na BR-470

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