21 de maio de 2024
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Cidade de SC proíbe contratação de acusados pela Lei Maria da Penha

Na sessão da última quinta-feira (4), os vereadores de Jaraguá do Sul,  aprovaram, em primeira votação, um projeto de lei que pretende proibir a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha (Lei Federal n.º 11.340/2006), na Administração Pública Municipal.

A vedação valerá para a administração direta e indireta, ou seja, condenados por violência doméstica estarão proibidos de serem nomeados na Prefeitura jaraguaense, na Câmara de Vereadores, no Samae, na Fundação Jaraguaense do Meio Ambiente e qualquer secretaria do Executivo. O projeto de lei é de autoria dos vereadores Jonathan Reinke (Podemos), Sirley Schappo (Novo) e Nina Santin Camello (PP).

Segundo os autores, a lei vai proibir os agressores de trabalhar no Poder Público Municipal quando o caso já tiver transitado em julgado e enquanto o condenado estiver no período de cumprimento da pena.

Eles afirmam que a iniciativa vai ao encontro da moralidade pública que é exigida pela Constituição Federal brasileira e inclusive também pelo Estatuto do Servidor Público jaraguaense, que diz em seu artigo 173 que são deveres do servidor manter conduta compatível com a moralidade e os bons costumes.

Para Jonathan Reinke, essa é a única forma de fazer as pessoas começarem a refletir sobre os seus atos. “Infelizmente, a gente tem que por isso em um projeto de lei, pois a parte de orientação não está sendo o suficiente. São medidas para cada vez mais fortalecer essa causa de combate à violência contra a mulher”, frisou.

O projeto foi aprovado em primeira votação por unanimidade, mas ainda precisa passar pela segunda votação da Câmara de Vereadores e, após isso, será enviado ao Executivo para sanção do prefeito Jair Franzner.

Confira a sessão de votação:

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