Abatimentos são previstos em lei, mas exigem comprovante e atenção na hora de serem informados
O prazo para declaração do Imposto de Renda 2026 se encerra no dia 29 de maio, último dia útil do mês. Quem ainda não declarou, tem uma semana para reunir a documentação necessária e entregá-los à Receita Federal. Neste momento, é preciso ficar atento com as despesas que podem ser deduzidas, ou seja, retirá-las da base de cálculo.
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Esses abatimentos são previsto em lei, mas exigem comprovação e atenção do contribuinte na hora da declaração. Alguns dos exemplos já são conhecidos de grande parte da população, como a educação e a saúde. Porém, existem outros que também podem ser abatidos e, assim, reduzir o valor a ser pago à receita.
Veja a lista
- Pensão alimentícia judicial: valores pagos como pensão alimentícia podem ser deduzidos integralmente, mas apenas se a obrigação tiver sido estabelecida em uma decisão judicial ou por escritura pública. Acordos informais, feitos de boca, não são aceitos pela Receita Federal e não podem ser declarados.
- Previdência privada (PGBL): as contribuições feitas a um plano do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) são dedutíveis até o limite de 12% da sua renda bruta anual. Essa regra não se aplica aos planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), que possuem outra dinâmica de tributação.
- Despesas de aluguel para o proprietário: se você é proprietário de um imóvel e recebe aluguel, pode deduzir do valor recebido algumas despesas relacionadas a ele, como IPTU e taxas de condomínio. Isso reduz a base de cálculo do imposto que incide sobre o rendimento do aluguel.
- Instrução no exterior: gastos com educação em instituições de ensino fora do Brasil também podem ser deduzidos. As regras e limites são os mesmos aplicados para despesas educacionais no país. É fundamental guardar os comprovantes e fazer a conversão dos valores para reais usando a cotação da data do pagamento.
- Testes de Covid-19: exames para detecção do coronavírus, realizados em laboratórios, clínicas ou hospitais, entram na categoria de despesas médicas. Assim como outros gastos com saúde, não há limite de valor, mas é essencial ter a nota fiscal ou o recibo com o CPF ou CNPJ do prestador do serviço.
- Doações incentivadas: contribuições para fundos dos direitos da criança e do adolescente, do idoso, ou para projetos culturais e esportivos aprovados pelo governo, podem ser abatidas. A vantagem é que a dedução ocorre diretamente sobre o imposto devido, e não sobre a base de cálculo.
- Honorários de advogados: despesas com advogados podem ser deduzidas, mas apenas se estiverem relacionadas a processos judiciais que resultaram em rendimentos tributáveis, como uma ação trabalhista. O valor da dedução não pode ultrapassar o rendimento ganho na causa.
Isenção
Vale lembrar que, no fim do ano passado, o presidente Lula sancionou uma lei que ampliou o número de isentos de contribuir com o IR. Passou para R$ 5 mil mensais, ou R$ 60 mil anuais, o limite para contribuição. O texto, assinado em novembro de 2025, também prevê desconto para aqueles que ganham até R$ 7,5 mil mensais.
Com informações de Estado de Minas
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