Ministro do STF considerou que o Partido Novo não tem legitimidade para pedir medidas cautelares em investigações criminais
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Passos Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A decisão reverte o afastamento determinado na terça-feira (8) pelo ministro André Mendonça e mantém no comando da corporação o delegado escolhido durante o governo Lula. A decisão cria mais um ponto de tensão entre os ministros do STF.
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A decisão de Dino atende a um recurso apresentado pelo próprio Andrei Rodrigues, que alegou que seu afastamento poderia prejudicar o andamento das investigações conduzidas pela Polícia Federal. Segundo ele, a saída interferiria na organização das equipes responsáveis pelos procedimentos, além de dificultar o acesso a materiais e comprometer a celeridade das apurações. A medida também contempla o delegado Leandro Almeida.
Um dos principais argumentos analisados por Dino foi a legitimidade do Partido Novo para solicitar o afastamento dos delegados. O ministro entendeu que a legenda não poderia requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais, por não integrar a relação processual. Para Dino, partidos políticos não são partes em processos penais e não podem ampliar, por interpretação, o rol de legitimados previsto na legislação. Na decisão, o ministro também observou que o Novo teria interesse direto na medida, por possuir candidato à Presidência da República nas eleições deste ano. Com a decisão, Dino restabelece Andrei Rodrigues no comando da Polícia Federal e interrompe os efeitos do afastamento determinado por Mendonça.
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