14 de julho de 2026
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Dona de ‘empresa’ e instrutores viram réus por morte em salto de rope jump

Imagens: Redes Sociais/Reprodução
Organizadora e três instrutores responderão por homicídio com dolo eventual e fraude processual

A Justiça de São Paulo aceitou, nesta segunda-feira (13), a denúncia do Ministério Público e tornou réus quatro acusados pela morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, durante um salto de rope jump na Ponte do Esqueleto, em Limeira (SP). O processo tramita em segredo de Justiça.

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Denúncia aceita pela Justiça

A organizadora do evento, Evelyne dos Santos Gonçalves, de 43 anos, responsável pelo grupo Entre Cordas (empresa sem registro), responderá por homicídio com dolo eventual, qualificado por motivo torpe e pelo uso de recurso que teria impedido a defesa da vítima.

Segundo a denúncia, ela também responderá por fraude processual, por supostamente tentar eliminar prova considerada relevante para a investigação. A defesa de Evelyne informou que ainda analisará o teor da decisão antes de se manifestar e, quando ela foi denunciada, havia declarado que demonstraria a inocência da cliente.

Os instrutores Luis Felipe Feliciano Egoroff, de 32 anos, Maicon Fernandes Cintra, de 42 anos, e Vitor de Freitas Gonçalves, de 27 anos, também se tornaram réus por homicídio com dolo eventual, com as mesmas qualificadoras atribuídas à organizadora.

Os três foram presos em flagrante logo após a morte da jovem e, ainda durante o inquérito policial, tiveram as prisões convertidas em preventivas. Nesta segunda-feira, a Justiça também decretou a prisão preventiva de Evelyne. A investigação em relação a outros suspeitos que não chegaram a ser indiciados foi arquivada.

Relembre o caso

A morte de Maria Eduarda ocorreu em 13 de junho e foi registrada em vídeo. De acordo com o Ministério Público, o grupo promovia saltos de rope jump para cerca de 80 a 100 pessoas por dia, sem estrutura formal de gerenciamento de riscos e sem seguir protocolos básicos de segurança.

Os promotores afirmam que os responsáveis conheciam os riscos da atividade, mas deixaram de adotar medidas consideradas essenciais, como conferir a conexão da corda de segurança e realizar dupla checagem dos equipamentos antes dos saltos.

Na ocasião, Maria Eduarda participou da modalidade conhecida como “aviãozinho”, em que os instrutores levantam a praticante e a projetam para fora da estrutura. Para o MP, os acusados a lançaram sem que a corda de segurança estivesse presa ao peitoral, o que fez com que ela caísse de aproximadamente 40 metros de altura e morresse em decorrência de politraumatismo.

O que aponta a acusação

A denúncia descreve que o grupo de rope jump atuava sem definição clara de funções entre os integrantes e explorava comercialmente a atividade sem cumprir exigências legais. Segundo o MP, os responsáveis priorizavam interesses econômicos e a divulgação dos saltos em redes sociais em detrimento da segurança dos participantes.

Conforme a acusação, Evelyne não interrompeu os saltos mesmo após uma falha operacional semelhante já ter ocorrido anteriormente. Os promotores sustentam ainda que a atividade era exercida sem inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) do Ministério do Turismo e sem contratação de seguro de responsabilidade civil.

Os integrantes também não teriam elaborado termos de conhecimento, responsabilidade e ciência de risco a serem assinados pelos participantes, documentos que, segundo o MP, já eram exigidos à época dos fatos.

Sumiço da câmera ainda é investigado

A Polícia Civil conduziu duas frentes de investigação e não conseguiu localizar a câmera de ação que estava presa ao braço de Maria Eduarda. O equipamento foi retirado do local, e os investigadores ainda não identificaram quem o levou. Mesmo assim, o MP denunciou Evelyne por fraude processual, apontando que ela teria determinado a localização da câmera e a exclusão do conteúdo gravado, com o objetivo de dificultar o esclarecimento do caso.

De acordo com o inquérito, uma testemunha relatou que a organizadora “mencionou expressamente” a necessidade de apagar o vídeo do salto. O relatório policial indica que ao menos três pessoas disseram ter visto um homem retirar a câmera da vítima, mas nenhuma conseguiu reconhecê-lo.

Duas dessas testemunhas afirmaram que se tratava de um homem de cabelo escuro, usando uniforme da equipe responsável pela atividade. O desaparecimento do equipamento continua sob apuração, enquanto a polícia aguarda o resultado da perícia em celulares apreendidos.

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