Quem ganha acima de R$ 600 mil anuais terá uma nova taxa; veja a alíquota
O Imposto de Renda terá novidades a partir de 2027 para quem tiver renda anual superior a R$ 600 mil. A reforma tributária, aprovada neste ano pelo Congresso Nacional, criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado aos contribuintes de alta renda, e adicionou uma alíquota de até 10% ao público.
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A mudança foi proposta para compensar a perda de arrecadação com a atualização do público contemplado pela isenção (até R$ 5 mil mensais) e desconto (até R$ 7,5 mil) no Imposto de Renda. Com ela, os que ganharem acima de R$ 600 mil anuais (R$ 50 mil mensais) serão submetidos a uma nova alíquota de até 10%. A taxa, porém, é progressiva, partindo do zero e chegando aos 10% quando o contribuinte receber R$ 1,2 milhão.
Não se trata, porém, de um adicional automático. Na hora do acerto, será considerado o Imposto de Renda já incidido sobre os tributos do contribuinte. Dessa forma, a cobrança servirá para completar a diferença entre a carga paga normalmente e o piso. Dessa forma, a composição dos rendimentos podem afetar diretamente as contas.
Entenda o que entra no cálculo do IRPFM?
- Salários;
- Lucros e dividendos;
- Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis;
Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.
Ficam fora:
- Poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;
- Heranças e doações;
- Indenizações por doença grave;
- Ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa;
- Aluguéis atrasados
- Valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais;.
O imposto mínimo será apurado apenas na declaração de 2027.
Tributação de dividendos
Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte:
- 10% de imposto retido sobre dividendos;
- Apenas quando superarem R$ 50 mil por mês;
- Valor pago por uma única empresa à pessoa física.
A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
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