Tributo incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente
O governo federal publicou nesta quarta-feira (4) a Medida Provisória (MP) que define as alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo, apelidado de “Imposto do Pecado”. O tributo incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente a partir de 2 de fevereiro de 2027 (veja abaixo). 

O imposto foi instituído pela Reforma Tributária e substituirá o Imposto sobre Bens Industrializados (IPI). A MP publicada no Diário Oficial define as regras de transição do atual modelo para o novo sistema tributário. O regime estabelecido pelo texto terá caráter temporário e ficará em vigor até 31 de dezembro de 2027.
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Nesse período de 11 meses, as alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do IPI, após a aplicação de fatores específicos de conversão.
Junto a essa medida provisória, será apresentada ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a incidência do IPI sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, até que haja pleno efeito do Imposto Seletivo. O objetivo é evitar a desoneração sobre produtos gravosos à saúde.
Veja as alíquotas:
- Bebidas açucaradas: 2,6%
- Cervejas de malte: 4,2%
- Vinhos de uvas frescas e vinhos espumantes: 8,0%
- Vermutes e afins: 12,0%
- Vinhos de madeira, do porto e de xerez: 16,0%
- Bebidas com teor alcoólico superior a 14% (como saquês, licores e bebidas destiladas): 16,0%
- Bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8% (como Ice e opções prontas para consumo): 16,0%
- Rum de cana-de-açúcar (excetuados rum e outras aguardentes obtidas do melaço da cana): 20,%
- Demais bebidas alcoólicas (inclusive rum e outras aguardentes obtidas do melaço da cana): 24,0%
- Produtos fumígenos: 37,5%
- Cigarros e cigarrilhas: 66,7%, além de parcela específica de R$ 3,50
Veículos, aeronaves e embarcações
Segundo a Casa Civil da Presidência da República, a MP estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para a definição das alíquotas incidentes sobre veículos, aeronaves e embarcações.
Algumas categorias de veículos terão alíquota zero, incluindo aqueles adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que utilizem o automóvel na categoria de aluguel (táxi). Também terão o benefício os veículos com registro de versão sustentável, concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O Imposto Seletivo também incidirá sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, além de veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.
Veja as alíquotas
- Aviões e helicópteros: 6,8% (exceto aeronaves não tripuladas e veículos espaciais).
- Barcos a motor: 12%.
- Demais embarcações de recreio ou de esporte a motor: 7,8%.
Minerais e loterias
Bens minerais extraídos terão alíquotas reduzidas a zero até 31 de dezembro de 2027. O regime permanente para esses itens será objeto de discussão legislativa específica. Loterias como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca terão alíquota de 0,5%.
Compensação
Um eventual aumento da arrecadação estimada com o Imposto Seletivo será compensado por redução equivalente da alíquota de referência e da arrecadação estimada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O oposto ocorrerá se houver queda na arrecadação.
As alíquotas definitivas, a serem aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2028, serão discutidas no Congresso. O governo deve apresentar ao Legislativo um projeto de lei até 31 de maio de 2027, com a definição dessas taxas.
Político é alvo de operação suspeito de obrigar servidor a pagar despesas particulares
Subordinado teria também sido coagido a realizar atividades que extrapolam suas atribuições
Um agente político de Lages, na Serra catarinense, foi alvo de uma operação do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) na manhã desta quinta-feira (5). Ele é suspeito de constranger um servidor a pagar suas despesas pessoais e realizar atividades que extrapolam suas atribuições funcionais.





