Portaria regulamenta necessidade de acordo entre sindicatos e empregadores, e define atividades com autorização permanente
Entraram em vigor nesta quarta-feira (22) as novas regras que definem o funcionamento do comércio em feriados. A medida foi oficializada nesta segunda-feira (21), após o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializar o acordo firmado entre representantes de trabalhadores e empregadores após três anos de negociações. A portaria ainda será publicada no Diário Oficial da União.
Na prática, a partir de agora, o funcionamento de cada atividade do comércio dependerá de um consenso entre sindicatos e empregadores em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para estabelecer as diretrizes mais adequadas em cada região e atividade específica.
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Com a mudança, a decisão unilateral do empregador deixará de ser suficiente para autorizar a abertura dos estabelecimentos nesses dias. No entanto, a portaria também define as atividades com autorização permanente, que não necessitam de acordo em CCT para funcionar nos feriados (veja a lista abaixo).
Em casos onde há localidades que não possuem sindicatos representativos das categorias profissionais ou econômicas, a negociação poderá ser realizada por entidades de grau superior, conforme as regras previstas na legislação trabalhista. A medida busca evitar lacunas de representação e garantir segurança jurídica para que empresas e trabalhadores possam celebrar os instrumentos coletivos necessários.
Segurança jurídica e diálogo social
Segundo o MTE, a mudança garante segurança jurídica e reforça a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre os interesses. “O que a gente espera é que haja maturidade das lideranças sindicais para que, em torno de uma mesa, possam encontrar soluções para problemas que muitas vezes pareciam não ter solução. Esse é o espírito do nosso governo, buscar o diálogo”, afirmou o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
O diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua, avalia que o acordo traz maior previsibilidade para empresas e trabalhadores ao preservar a negociação coletiva prevista na legislação trabalhista. “Os critérios estão mais claros para a organização das atividades aos feriados”, destacou.
A medida encerra um ciclo de negociações iniciadas em 2023 após a publicação da Portaria nº 3.665, que voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio e substituiu a regra editada em 2021, que autorizava de forma permanente o funcionamento de diversos setores sem necessidade de negociação.
A nova portaria também determina que futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente para funcionamento em feriados deverão ser analisadas por uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
Atividades com autorização permanente
- Venda de pães e biscoitos;
- Farmácias, inclusive de manipulação;
- Comércio de flores e coroas funerárias;
- Barbearias e salões de beleza;
- Postos de combustíveis;
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Locação de bicicletas e equipamentos similares;
- Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
- Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
- Feiras livres;
- Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
- Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
- Comércio em feiras e exposições;
- Lavanderias, inclusive hospitalares;
- Serviços funerários.
Para as demais atividades do comércio não contempladas nessa lista, permanece a exigência de autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho para o exercício das atividades em feriados.
Temporal provoca estragos e alagamentos e leva Chapecó a acionar canhões antigranizo
Maior cidade do Grande Oeste catarinense registrou mais de 100 mm de chuva em 24 horas
O temporal que atingiu o Oeste de Santa Catarina entre a noite desta terça (21) e a madrugada desta quarta-feira (22) provocou diversos estragos e levou o município de Chapecó, maior cidade da região, a acionar os canhões antigranizo. Ao menos 16 ocorrências foram atendidas pela Defesa Civil municipal, inclusive em um Pronto Atendimento.





