Justiça Eleitoral explica o que acontece nesse caso e como justificar a ausência
Quem não votou, nem apresentou justificativa no primeiro turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (4), pode ficar em dúvida sobre como fica a situação eleitoral, e se é possível votar no segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro. A Justiça Eleitoral explica o que acontece nesses casos e como justificar a ausência; veja abaixo.
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Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º turno?
De acordo com a legislação eleitoral brasileira, cada turno de votação é tratado como uma eleição independente. Por isso, a ausência no primeiro turno não impede o eleitor de votar na segunda etapa, em que podem ocorrer disputas para Presidente da República e governador.
Mesmo quem não justificou a falta no dia da votação pode comparecer à sua seção eleitoral em 25 de outubro e registrar o voto normalmente. O título permanece válido, e o nome segue na lista de eleitores da seção.
Não é preciso pagar multa do 1º turno antes de votar
Quem faltou ao primeiro turno não precisa ter a justificativa analisada nem pagar eventual multa antes do segundo turno. Não há bloqueio do cadastro eleitoral entre um turno e outro.
Restrições como impossibilidade de obter passaporte, tomar posse em concurso público ou regularizar CPF só passam a valer depois de encerrados os prazos de justificativa e de pagamento das multas por ausências não justificadas.
Prazos para justificar a falta do 1º turno e votação no 2º
O prazo para justificar a ausência no primeiro turno é de 60 dias após a votação, ou seja, até 3 de dezembro. Nesse caso, o eleitor precisa apresentar documentos que comprovem o motivo da falta, como atestado médico ou comprovante de viagem.
Quem estava fora do país em 4 de outubro tem até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar. Se houver nova ausência no segundo turno, o prazo para justificar essa etapa vai até 8 de janeiro de 2027. Cada turno conta separadamente para o cálculo de multas e para o risco de cancelamento do título, que pode ocorrer após três faltas consecutivas não justificadas.
Como justificar pelo app e-Título ou portal do TSE
A justificativa da falta ao primeiro turno pode ser feita de forma digital, gratuita, pelos seguintes canais:
- Aplicativo e-Título: disponível para celulares Android e iOS, na área de justificativa de ausência;
- Portal da Justiça Eleitoral: pelo sistema Justifica, no site do TSE, em “justifica.tse.jus.br”, ou na aba de Autoatendimento Eleitoral dos sites dos TREs;
- Cartórios eleitorais: presencialmente ou por envio de documentos ao cartório da zona eleitoral do eleitor.
*Com informações de band.com.br
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