Fabricante terá que pagar R$ 8 mil aos consumidores; estabelecimento que vendeu o produto foi absolvido
Uma família será indenizada por uma fabricante de chocolate em R$ 8 mil após encontrar uma larva viva dentro de um produto, que já havia sido mordido. A decisão da 1ª Vara Cível da comarca de Camboriú, no Litoral Norte de Santa Catarina, protocolada no dia 7 de outubro, considerou que a empresa produtora é a única culpada no caso e afastou a responsabilidade do estabelecimento onde a compra foi feita, absolvendo-o.
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Conforme o processo, a família entrou com uma ação após encontrar uma larva dentro de um chocolate. A defesa argumentou que os produtos passam por um controle de qualidade e uma eventual contaminação poderia ter ocorrido durante o transporte até os revendedores, transferindo a responsabilidade para o supermercado. O estabelecimento, por sua vez, sustentou que não havia provas de falhas na conservação dos produtos.
O juízo ouviu representantes da empresa, que descreveram os procedimentos gerais de controle na produção, mas não conseguiram esclarecer as condições específicas de fabricação e acondicionamento do produto, pois não dispunham de informações sobre o lote. Para a justiça, a descrição dada pela empresa não foi suficiente para afastar sua responsabilidade. Conforme a sentença, alimentos industrializados destinados ao consumo devem oferecer a segurança legitimamente esperada pelo consumidor, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O supermercado, por sua vez, foi absolvido da ação, porque, segundo a sentença, não houve comprovação de armazenamento inadequado ou de falhas na conservação do produto. Desta forma, não foram demonstradas condições para responsabilizar o comerciante e os pedidos contra ele foram julgados improcedentes.
A empresa fabricante foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil para cada autor, totalizando R$ 8 mil, acrescidos de correção monetária e juros de mora. Segundo o TJSC, o valor da indenização levou em conta a gravidade da situação e a necessidade de compensar os consumidores, sem desconsiderar que não houve comprovação de internação, intoxicação ou sequelas. Cabe recurso da decisão.
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