6 de setembro de 2026
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Herdeiros ganham facilidade: nova regra adia pagamento do imposto; entenda

Foto: Banco de Imagem
Mudança do CNJ facilita a partilha de bens para herdeiros que não têm recursos imediatos para quitar o imposto

Herdeiros agora podem concluir a escritura pública de inventário e partilha em cartório mesmo sem ter pago antecipadamente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A mudança foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e formalizada pela Resolução nº 569, que já está em vigor. A medida permite separar a conclusão do inventário da quitação prévia do tributo. A alteração muda uma regra prevista na Resolução CNJ nº 35, de 2007. Antes, o recolhimento dos tributos deveria ocorrer antes da formalização da escritura. Com a nova norma, o cartório não pode condicionar a lavratura da escritura pública de inventário e partilha à comprovação do pagamento antecipado do ITCMD.

Na prática, a medida pode beneficiar famílias que possuem patrimônio para receber, mas não têm dinheiro disponível para pagar o imposto imediatamente. É o caso, por exemplo, de uma herança composta principalmente por um imóvel. Os herdeiros podem não ter recursos em dinheiro para quitar o tributo, embora o patrimônio recebido tenha valor suficiente para cobrir a obrigação.

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O que muda para os herdeiros

A mudança não significa que o ITCMD deixou de ser cobrado. O imposto continua devido e deve ser pago de acordo com as regras estabelecidas pelo Estado ou pelo Distrito Federal responsável pela tributação. A principal alteração está no momento da cobrança. A escritura do inventário pode ser concluída sem que o imposto tenha sido pago previamente.

Quando o ITCMD ainda não tiver sido recolhido, o tabelião deverá registrar na escritura que os herdeiros têm conhecimento da obrigação tributária. O cartório também deverá comunicar a realização do ato ao Fisco em até cinco dias, ou dentro do prazo determinado pela legislação local. O não pagamento antecipado, no entanto, não significa que o contribuinte ficará livre de possíveis consequências. Eventuais multas pelo atraso no recolhimento continuam podendo ser aplicadas, conforme as regras de cada estado.

Além disso, algumas etapas posteriores à escritura podem continuar dependendo da comprovação de pagamento do imposto. O registro de um imóvel, por exemplo, pode estar condicionado à quitação do ITCMD, de acordo com a legislação aplicável.

Regra pode gerar diferenças entre os estados

Um dos pontos de atenção é a relação entre a nova norma nacional do CNJ e as legislações estaduais. Estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná, por exemplo, possuem regras próprias relacionadas ao pagamento do imposto e à transmissão dos bens.

Em São Paulo, a Secretaria da Fazenda informou à Veja Negócios que continuará seguindo a legislação estadual, que prevê o recolhimento do imposto antes da lavratura da escritura.

Segundo a secretaria, a nova diretriz do CNJ não elimina a obrigação tributária das partes nem a responsabilidade do notário e não impede que o Estado siga as regras previstas em sua legislação.

CNJ afirma que cobrança do imposto permanece

Ao aprovar a mudança, o próprio CNJ destacou que a obrigação tributária continua existindo. Segundo o ministro Mauro Campbell, relator do processo, a cobrança deve continuar sendo realizada pelo Fisco. A nova regra, portanto, não cria uma isenção nem reduz o imposto devido. O objetivo é permitir que o inventário seja formalizado mesmo quando os herdeiros ainda não conseguiram reunir o dinheiro necessário para o pagamento antecipado do ITCMD.

Com isso, famílias que dependem da própria herança para obter recursos podem ter mais facilidade para concluir a divisão dos bens, embora continuem obrigadas a cumprir as exigências tributárias previstas na legislação.

Figueirense empata com o Barra na estreia pela Copa Santa Catarina

Furacão saiu atrás no placar, igualou a partida com Zé Carlos no segundo tempo e somou o primeiro ponto na competição

Figueirense e Barra empataram em 1 a 1 na tarde deste sábado (5), no Estádio Orlando Scarpelli, em Florianópolis, pela segunda rodada da Copa Santa Catarina de 2026. Lucas Vargas abriu o placar para o Pescador no primeiro tempo, enquanto Zé Carlos marcou para o Furacão na etapa final. O resultado garantiu o primeiro ponto das duas equipes na competição, mas deixou a torcida alvinegra insatisfeita com a atuação do time.