21 de maio de 2024
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Intérpretes de Libras podem acompanhar pessoas com deficiência ao INSS

Publicada na quinta-feira (29), a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.027, de 28 de junho de 2022, ratificou algumas orientações já estabelecidas na Portaria PRES/INSS nº 1.347, de 30 de agosto de 2021, sobre o período de atendimento das agências do INSS que já estão sendo cumpridos desde sua publicação.

A principal alteração é que agora a pessoa surda ou com deficiência auditiva pode ser acompanhada pelo seu intérprete ou tradutor da Língua Brasileira de Sinais (Libras), durante todos os atendimentos realizados nas unidades do INSS.

Para as demais solicitações de presença de acompanhante, principalmente durante a avaliação social, caberá ao profissional responsável pelo atendimento decidir sobre o pedido.

Informações sobre atendimento e agendamento podem ser obtidas no aplicativo Meu INSS ou no telefone 135, de segunda-feira a sábado, das 7 às 22h.

Foto: Freepik/Reprodução

 

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O horário de atendimento nas agências nos dias úteis é de seis horas ininterruptas, compreendidas entre as 7h e 14h, e iniciado até as 8h. Para as APS que possuírem atendimento de perícia médica no turno da tarde, o funcionamento da APS poderá ser estendido até as 18h.

 

 

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