14 de agosto de 2026
TVBV ONLINE
Robson Reckziegel

Inventário: os herdeiros podem herdar as dívidas?

Foto: Banco de imagens

Poucas perguntas chegam ao escritório com tanta angústia quanto esta: se o falecido deixou dívidas, os filhos vão ter que pagar? A dúvida costuma aparecer poucos dias depois do velório, quando o telefone começa a tocar com cobranças de banco, cartão de crédito e financeira, muitas vezes acompanhadas de uma ameaça velada de “negativar o nome dos herdeiros”. A resposta jurídica é bem mais tranquilizadora do que a maioria imagina, mas depende de entender uma distinção fundamental: quem responde pelas dívidas não é o herdeiro. É a herança.

O Código Civil não deixa margem para dúvida. É a herança que responde pelo pagamento das dívidas do falecido. Se não deixou herança, as dívidas “morrem” com o falecido.

Com a morte, forma-se o espólio, uma espécie de “bolso” que reúne, até a partilha, tudo aquilo que o falecido deixou: os bens de um lado, as obrigações de outro. Os credores podem se habilitar no inventário para receber o que lhes é devido, e o pagamento sai desse bolso. Só depois de acertadas as contas é que se apura o que efetivamente sobra para ser dividido entre os herdeiros.

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Se o passivo for maior que o ativo, o resultado é simples: os herdeiros não recebem nada. Mas também não pagam nada.

Feita a partilha, a lógica se ajusta. A partir daí, cada herdeiro responde pelas dívidas remanescentes na exata proporção do quinhão que recebeu, e sempre limitado ao valor que efetivamente entrou no seu patrimônio. Quem ficou com um quarto da herança pode ser chamado a responder por até um quarto do débito, nunca por mais do que isso. É por essa razão que fazer o inventário corretamente, com levantamento honesto do ativo e do passivo, protege o herdeiro em vez de expô-lo: é justamente o inventário que documenta até onde vai a sua responsabilidade.

Pontos que merecem atenção

Alguns detalhes costumam passar despercebidos e fazem diferença real no bolso da família:

a) financiamentos imobiliários e consignados quase sempre contam com seguro prestamista, que quita o saldo devedor com a morte do devedor. Vale conferir a apólice antes de pagar qualquer parcela;

b) dívidas tributárias se transmitem ao espólio e aos sucessores até o limite do quinhão, na forma do artigo 131 do Código Tributário Nacional;

c) a meação do cônjuge sobrevivente não responde por dívidas contraídas exclusivamente pelo falecido e sem proveito da família, como regra, conforme regime de bens;

d) renunciar à herança é possível, mas exige escritura pública ou termo nos autos, e não pode ser parcial. Não existe renunciar às dívidas e ficar com os bens.

O caminho que evita o problema antes que ele exista

Vale encerrar com uma reflexão que interessa sobretudo a quem já construiu patrimônio. Nada disso precisa virar um problema de sucessão. A estruturação do patrimônio familiar por meio de uma holding patrimonial permite resolver, em vida e com calma, aquilo que no inventário costuma ser decidido às pressas e sob pressão de credores.

Com a integralização dos bens na sociedade e a doação das quotas aos herdeiros com reserva de usufruto, o patrimônio deixa de depender de um processo judicial para circular. Os bens não ficam bloqueados por anos, a família preserva liquidez para honrar compromissos, o contrato social pode prever cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e reversão, e o custo total da sucessão tende a cair de forma expressiva, conforme o patrimônio.

É preciso, porém, ser honesto quanto ao alcance da ferramenta. A holding não faz dívida desaparecer nem serve para blindar o patrimônio de quem já está endividado, hipótese em que a transferência tende a ser anulada por fraude contra credores. O que a holding faz, e faz muito bem, é organizar. Ela separa o patrimônio, define regras claras de sucessão, evita a paralisia do inventário e impede que a família precise vender um imóvel abaixo do valor de mercado apenas para pagar custas, honorários e ITCMD.

Planejamento sucessório se faz em tempo de paz, com o patrimônio saudável e as contas em dia. Depois que o inventário é aberto, restam apenas as escolhas possíveis, quase sempre mais caras e mais lentas. Na dúvida, converse com um advogado de sua confiança antes que a decisão deixe de ser sua.

Temporais causam estragos e colocam SC sob Alerta Vermelho para chuvas, deslizamentos e inundações

Mais de 80 imóveis em 14 cidades fora afetados pelos ventos, granizo e queda de árvores

Os temporais com chuva persistente que atingem Santa Catarina já provocaram estragos em diversas cidades entre esta quinta (13) e sexta-feira (14). O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) colocou 102 cidades da Grande Florianópolis, Vale do Itajaí e Litoral Norte em uma zona de Alerta Vermelho para os grandes acumulados de chuva e o risco de alagamentos e deslizamentos.