27 de julho de 2024
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Turismo

Justiça autoriza reabertura de beach clubs em praia de Florianópolis

Decisão considera “boa vontade” dos estabelecimentos no cumprimento das determinações

A 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis autorizou a reabertura dos beach clubs localizados em Jurerê Internacional. Na última quinta-feira (18), o juiz Marcelo Krás Borges revogou a ordem que suspendia os alvarás de funcionamento e e autorizou a reabertura dos estabelecimentos. A suspensão se dava em razão de estruturas construídas em áreas irregulares.

Segundo o juiz, não há mais motivos para a suspensão dos alvarás, pois foi observada uma boa vontade inicial no cumprimento das decisões. Ele levou em conta o protocolo no Ibama de um plano de recuperação de área degradada (PRAD), que deve estar em conformidade com as diretrizes do órgão e com o Termo de Ajustamento de Conduta.

“Entendo que não há mais motivos para suspender ou interditar os alvarás de funcionamento, eis que houve, em princípio, boa vontade no cumprimento do julgado”, afirmou Krás Borges nas decisões.

 

De acordo com as decisões, uma vez aprovado o PRAD pelo Ibama, os beach clubs devem buscar a regularização junto à Superintendência do Patrimônio da União (SPU) para obter nova autorização de ocupação de área pública.

O juiz ressaltou a importância do cumprimento rigoroso das decisões transitadas em julgado para garantir a segurança jurídica dos estabelecimentos comerciais. Ele destacou que o não cumprimento dessas decisões coloca os beach clubs em situação de irregularidade evidente e provoca insegurança jurídica.

Relembre o histórico recente do caso

A novela se arrasta desde o fim de novembro de 2022, quando foi determinada pela Justiça a demolição das construções irregulares dos estabelecimentos. Descumprida a determinação, no dia 29 de março de 2023, o próprio juiz Krás Borges, expediu sentença que interditava as atividades comerciais dos cinco beach clubs em questão na Praia de Jurerê Internacional.

A decisão de Borges aumentava a multa para R$ 200 mil e condenava os estabelecimentos por “litigância de má-fé”, em virtude das “inúmeras e injustificadas protelações no cumprimento das ordens judiciais”.

A Prefeitura de Florianópolis entrou com recurso pedindo a suspensão da sentença e conseguiu uma liminar no dia 6 de abril, concedida pela a desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Assim, os beach clubs retomaram suas atividades comerciais, mas apenas por cinco dias.

No dia 11 de abril, o próprio TRF4, por sentença da desembargadora Vânia Hack de Almeida, determinou que o clubes fossem novamente interditados, retomando a decisão do dia 29 de março expedida pelo juiz Marcelo Krás Borges.

Foto: Justiça Federal / Divulgação