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Justiça concede liminar que impede o fechamento do Abrigo Municipal de Florianópolis

Foto: TV Brasil/Reprodução

Prefeitura deve indicar novo local, após proprietário do imóvel atual decidir não renovar contrato de aluguel

O Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital concedeu nessa terça-feira (24) uma liminar que impede o Município de Florianópolis de interromper o funcionamento do Abrigo Municipal, que atende crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional.

A medida foi despachada a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) após a paralisação das atividades da instituição ser comunicada pelo Secretário Municipal de Assistência Social, Aníbal Gonzalez. A justificativa é de que o locador do imóvel em que opera o Abrigo não renovou o contrato.

 

A Justiça determinou um prazo de 30 dias para a Prefeitura indicar um novo imóvel devidamente equipado e adequado para abrigar crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, ou direcionar as 20 vagas previstas para acolhimento, mediante plano de ação documentado e com termos de parcerias firmadas. Após a indicação do imóvel, a Prefeitura terá 90 dias para colocar o abrigo em funcionamento no novo local, em acordo com as orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

No caso de descumprimento dessas obrigações, foi afixada multa diária de R$ 5 mil. A decisão é passível de recurso.

O que diz a Prefeitura

Em nota, a Secretaria de Assistência Social de Florianópolis afirmou que as 20 vagas da casa de acolhimento não vão deixar de existir. Também diz que o local deve ter seu funcionamento pausado momentaneamente para requalificação do serviço próprio e planejamento das melhorias do atendimento.

“As crianças e adolescentes do espaço serão transferidas para outros espaços da rede, além de 16 novas vagas que surgem nos próximos meses. O município reforça que os programas Família Acolhedora e Família Guardiã são de grande importância e que estes podem gerar mais benefícios aos jovens. Os conselhos municipais de assistência social e do direito da criança e adolescente serão ouvidos para contribuição”, conclui a nota.

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