Homem foi filmado agredindo a enteada com um celular e puxando-a pelos cabelos; Justiça também fixou indenizações de R$35 mil às vítimas
Um homem condenado por torturar a enteada, de um ano de idade, e ameaçar uma testemunha das agressões deverá cumprir 3 anos, 2 meses e 24 dias de reclusão pelo crime de tortura majorada, além de um mês de detenção pela ameaça. A decisão foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) após denúncia sobre um caso ocorrido em 30 de junho, no bairro Jardim Eldorado, em Palhoça, na Grande Florianópolis. A Justiça também determinou o pagamento de R$35 mil em indenizações por danos morais às duas vítimas.
Conforme a denúncia, o homem estava sozinho com a criança dentro de um veículo quando passou a agredi-la repetidamente com um telefone celular, atingindo a cabeça e o rosto. Em seguida, ele teria suspendido a menina pelos cabelos. As agressões foram registradas em vídeo por pessoas que presenciaram a situação. As testemunhas intervieram para interromper a violência até a chegada da Polícia Militar (PMSC), que prendeu o suspeito em flagrante. As imagens foram utilizadas como prova no processo. De acordo com o laudo pericial, a criança sofreu lesões, entre elas escoriações na face e um hematoma na região do rosto.
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Diante da gravidade dos fatos e da idade da vítima, o MPSC denunciou o padrasto por tortura majorada, com base na Lei nº 9.455/1997 e na aplicação da Lei Henry Borel, que estabelece mecanismos de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. Nas alegações finais do processo, a promotora de Justiça Marcela Hülse Oliveira destacou que as provas demonstraram a intenção do acusado de submeter a criança a intenso sofrimento como forma de castigo, enquanto ela estava sob seu poder, guarda e autoridade.
Além das agressões contra a criança, o homem foi condenado por ameaçar uma pessoa que presenciou a violência. Segundo a denúncia, após ser confrontado pela testemunha, ele teria feito declarações intimidatórias, afirmando que voltaria caso fosse preso e demonstrando conhecer o local de trabalho da vítima.
Entenda o cálculo da pena
A pena pelo crime de tortura foi calculada com base nas regras da legislação brasileira, que orientam o juiz a definir a punição de acordo com as circunstâncias do caso. A lei prevê pena de dois a oito anos de prisão para o crime de tortura. Neste caso, a pena inicial foi fixada em 2 anos, 8 meses e 20 dias, porque a Justiça considerou a gravidade da conduta do réu e as consequências das agressões para a criança.
Na sequência, o juiz levou em conta que o réu tinha menos de 21 anos na época do crime, o que permite a redução da pena. Por outro lado, também considerou fatores que aumentam a punição, como a violência praticada no ambiente familiar e o fato de a vítima ser uma criança. Após avaliar esses fatores, a Justiça definiu a pena final em 3 anos, 2 meses e 24 dias de reclusão pelo crime de tortura majorada.
A sentença também determinou o pagamento de R$30 mil por danos morais à criança e de R$5 mil à testemunha ameaçada. Além disso, impôs uma medida protetiva que proíbe o condenado de se aproximar da menina pelo período de seis meses.
Onda de frio perde força em SC nesta terça-feira (20)
Temperaturas voltam a subir a atingem valores acima de 25°C em algumas regiões
Após a passagem de uma massa de ar seco e frio, as temperaturas voltam a subir em Santa Catarina nesta terça-feira (20). O dia inicia com termômetros entre 10°C e 15°C no Litoral e no Vale do Itajaí e entre 3°C e 8°C nas demais regiões, com valores mais baixos em áreas mais altas.





