Benefício começa a valer em janeiro de 2027; veja quais débitos estão inclusos
Microempreendedores individuais (MEIs) com débitos previdenciários junto à União poderão verificar, a partir de 1º de janeiro de 2027, se as dívidas foram extintas pelo programa de perdão do governo federal. A medida prevê o cancelamento automático dos valores que atendem aos critérios da Lei Complementar nº 238/2026, sem necessidade de solicitação na maioria dos casos.
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O benefício abrange contribuições ao INSS pagos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), com vencimento até 13 de outubro de 2026, incluindo o valor principal, juros, multas e encargos legais. A regra vale tanto para débitos inscritos na Dívida Ativa da União quanto para aqueles que ainda estão sob administração da Receita Federal. Impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, não entram no perdão, mesmo quando aparecem na mesma guia de pagamento.
Parcelamentos compostos exclusivamente por contribuições previdenciárias contempladas pela lei também serão encerrados. Se o acordo incluir outros tributos, porém, será necessário solicitar a revisão para retirar os valores perdoados e manter a cobrança do restante. Quantias já pagas não serão devolvidas, mas serão abatidas do débito antes do cancelamento do saldo.
Para manter o benefício, quem continuar formalmente enquadrado como MEI deverá pagar em dia as contribuições referentes aos meses de janeiro a junho de 2027. O descumprimento pode levar à recomposição da dívida perdoada. A exigência não se aplica a quem já encerrou o registro ou mudou para outra categoria empresarial; nos casos de processos judiciais relacionados aos débitos, o empreendedor deverá desistir da ação e renunciar aos direitos discutidos para obter o perdão.
Como consultar se o débito foi cancelado?
Para o empreendedor que estiver na Dívida Ativa, a consulta pode ser feita no sistema Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Lá, basta fazer login com o CNPJ, clicar na opção “Consultar Dívida Inscrita” e acessar a aba “Inscrições extintas” para verificar a baixa.
Caso a dívida não esteja na Dívida Ativa, o empreendedor por verificar a situação no Portal de Serviços da Receita Federal, acessando o serviço “Minhas Dívidas e Pendências”, ou no Sistema PGMEI disponível no Portal do Simples Nacional.





