21 de outubro de 2026
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Florianópolis abrirá edital para vendas com carrinhos de bebidas e artigos de praia

Foto: Allan Carvalho/PMF
Modalidades ficaram de fora de primeiro edital para a temporada de verão 2026/2027

A Prefeitura de Florianópolis anunciou nesta quarta-feira (21) que abrirá um edital complementar para interessados em trabalhar como vendedores ambulantes nas praias durante a temporada de verão 2026/2027. O novo documento contempla as modalidades de carrinhos de bebidas e artigos de praia, que não estavam previstos no primeiro edital, encerrado no último domingo (18).

O ajuste foi realizados após discussões na Câmara de Vereadores da Capital sobre a exclusão dessas modalidades do edital deste ano. Segundo a Prefeitura, a medida considerava ocorrências registradas em temporadas anteriores, como comércio clandestino, duplicidade e falsificação de alvarás. Agora, o edital complementar estabelecerá critérios específicos para a comercialização dos produtos, o funcionamento dos equipamentos e a responsabilidade dos titulares das autorizações.

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“Estamos preparando Florianópolis para a temporada de verão com planejamento, diálogo e regras claras. Queremos que os trabalhadores possam exercer suas atividades, mas com organização e respeito às normas. Nosso compromisso é garantir que o comércio nas praias funcione de forma ordenada, para que moradores, trabalhadores e turistas possam aproveitar a cidade”, afirma o prefeito Topázio Neto.

Em reunião com a Prefeitura, os representantes dos ambulantes informaram que estão se organizando em uma associação, que deverá colaborar com a organização da categoria e com o cumprimento das regras previstas no edital. A elaboração do edital complementar será o próximo passo para formalizar as condições de atuação das duas modalidades durante a temporada de verão 2026/2027.

Novas regras para bebidas e artigos de praia

• Unificação das categorias de carrinhos de drinks, chopp, vinho e espumante em um único item do edital.

• Locais de atuação e quantidade de autorizações: serão mantidos os mesmos locais e quantidades da temporada 25/26, equivalente a 296.

• Critérios de participação: restrições para participantes autuados na temporada anterior e limite de inscrição por pessoa;

• Comprovação da procedência dos produtos: exigência de notas fiscais recentes das bebidas e artigos de praia comercializados;

• Características dos carrinhos: definição de dimensões máximas, proibição de motorização e sonorização;

• Responsabilidade pela operação: exigência da presença do titular da autorização e possibilidade de indicação de auxiliares;

• Estabelecimento de horários para o funcionamento

• Identificação e fiscalização: utilização de QR Code visível nos carrinhos para facilitar a verificação das autorizações.

Na modalidade de artigos de praia, poderão ser comercializados itens como biquínis, cangas, batas e brinquedos de praia, como baldes. Os produtos infláveis também poderão ser vendidos, desde que estejam vazios, sendo permitido enchê-los para os clientes após a venda.

Fiscalização reforçada durante a temporada

O cumprimento das regras será acompanhado pela Fiscalização, com apoio das forças de segurança pública, conforme as atribuições de cada órgão. A Prefeitura reforça que o descumprimento das condições previstas poderá resultar no recolhimento do carrinho, na cassação do alvará e na revogação da autorização, conforme a infração e os procedimentos aplicáveis.

“O ordenamento do comércio ambulante nas praias faz parte do planejamento do uso dos espaços públicos, considerando a dinâmica de cada local, a circulação de pessoas e a compatibilidade entre as atividades comerciais e os demais usos da faixa de areia. A definição de critérios para cada modalidade contribui para uma ocupação mais organizada, com parâmetros que orientam tanto a instalação dos equipamentos quanto a distribuição das atividades ao longo da orla”, enfatiza o secretário-adjunto de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano, Marcelo Bohrer.

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