Nos últimos dias, a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia voltou a ser discutida. Enquanto o governo federal buscava, gradativamente, reintroduzir a cobrança do tributo, o Congresso optou por manter o benefício, que foi prorrogado várias vezes desde sua criação em 2011. Diante desse impasse, surge uma questão: qual é o custo real de um funcionário para uma empresa hoje?
Às vezes, um empregado acaba recebendo um “não temos orçamento para conceder aumentos” e pode ficar sem entender, mas como poderemos ver no texto abaixo, o valor que o empregado recebe acaba gerando para a empresa um custo significativamente alto.
Lembrando, ainda, que dentro das mesmas funções, um empregado não pode receber menos que outro, o que obriga a empresa a pagar o mesmo para todos.
Em 2012, uma pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI) revelou que o custo total de um trabalhador poderia chegar a quase três vezes (2,83x) o valor de seu salário registrado em carteira. Naquela época, além dos encargos trabalhistas, o estudo considerou uma série de obrigações acessórias e benefícios negociados, como planos de saúde, burocracia e até mesmo gestão do trabalho.
De acordo com o estudo, o custo do trabalhador poderia diminuir em até 155% se o vínculo empregatício fosse mantido por cinco anos, pois a alta rotatividade resulta em despesas como aviso prévio, multa do FGTS e investimentos em treinamento, além da menor produtividade do novo contratado. Essas despesas seriam diluídas ao longo do tempo.
Mais de uma década se passou desde então, e a entidade não atualizou o levantamento, mas a situação não se alterou.
Tomando como exemplo o pagamento de um funcionário de um dos setores beneficiados com atual desoneração da folha de pagamento, o empregado receberia um salário de R$ 1991,92 (conforme a convenção), enquanto a empresa optante pelo Simples Nacional precisaria desembolsar mais R$ 1.262,05 (63,36% além da remuneração) em encargos e benefícios uma empresa de outro regime tributário pode pagar até R$ 1.785,00, o custo total do “pacote básico” de remuneração de um profissional pode chegar a 89,66% do salário base.
Além do regime tributário, o custo de um funcionário para a empresa varia de acordo com os benefícios oferecidos e até mesmo a convenção trabalhista de cada categoria. Por exemplo, no Simples Nacional, há um pagamento de impostos diferenciado, onde não se paga a cota patronal do INSS sobre o salário dos funcionários.
É preciso destacar que, além do INSS, a empresa precisa pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), equivalente a 8% do valor do salário.
E ainda, há despesas como vale-transporte e, em alguns casos, vale-refeição. O valor do vale-refeição varia de acordo com o segmento da empresa, já que a maioria das convenções não prevê seu pagamento.
Além desses benefícios, o empregador deve reservar 1/12 do salário para o décimo terceiro e mais 1/12 da remuneração mensal para as férias.
Confira abaixo os regimes tributários para as empresas no Brasil:
Simples Nacional: destinado a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais. As alíquotas nominais variam de 4% a 22,90%, e todos os impostos são reunidos numa única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Lucro presumido: voltado para empresas que faturem até R$ 78 milhões por ano, com lucro alto, mas não obrigadas a adotar o regime do “Lucro Real”. As alíquotas variam de 1,6% a 32% da Receita Bruta da empresa, conforme a atividade. Alguns setores econômicos como serviços hospitalares, atividades imobiliárias, construção civil e profissionais liberais aderem a este regime.
Lucro real: destinado a empresas de grande porte, com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano ou que operem em setores específicos, como instituições financeiras e empresas com atividades de importação/exportação. As alíquotas são calculadas com base no lucro real do negócio.
Portanto, um empregado “custa” para a empresa, normalmente, o dobro do valor que recebe de forma líquida em sua conta bancária, podendo chegar a três vezes o valor do salário a depender do setor e do regime tributário da empresa.
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