Dia do Trabalhador dá descanso prolongado a quem folgar a partir da sexta
A semana está só começando, mas o trabalhador já está de olho na folga prolongada garantida pelo feriadão que começa na sexta-feira (1º), Dia do Trabalhador. A data é considerada feriado nacional pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que assegura os direitos de quem precisa ou não trabalhar nesta data.
Por se tratar de um feriado nacional, o Artigo 70 da CLT proíbe atividades profissionais no dia. Desta forma, quem folga aos fins de semana poderá ter três dias seguidos de descanso, de sexta a domingo. Entretanto, enquanto alguns terão a oportunidade de aproveitar a folga, outros poderão seguir trabalhando normalmente.
> Siga nosso canal no WhatsApp e receba as notícias do TVBV Online em primeira mão
Isso ocorre porque a legislação trabalhista autoriza a continuidade das atividades em setores considerados essenciais, como indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, saúde e segurança. Nesses casos, o chefe pode sim obrigar o funcionário a trabalhar durante o feriado, desde que haja um acordo antecipado entre empregador e sindicato ou trabalhador.
Quais os direitos de quem trabalha no feriado?
Quem estiver obrigado a trabalhar no feriado tem direito, segundo a CLT, a receber o dobro da remuneração pelas horas trabalhadas, a ser compensado com folga em outro dia ou até mesmo agregar ao banco de horas do trabalhador. A compensação geralmente é definida em acordo de Convenção Coletiva de Trabalho entre empregador e sindicato, mas a decisão também pode ser negociada entre chefe e funcionário.
Para isso, é importante que as duas partes entrem em comum acordo e que a compensação escolhida esteja em conformidade com a legislação, nenhuma decisão pode ser feita de forma unilateral. Caso não haja uma convenção coletiva sobre a compensação por folga, o pagamento do dobro da remuneração é obrigatório.
O que acontece se o trabalhador faltar?
Mas e caso o trabalhador seja escalado e falte ao trabalho, ele pode ser demitido por justa causa? A resposta é: depende. A falta pode ser entendida como insubordinação, que é a desobediência a um superior. Entretanto, demissões por justa causa geralmente não decorrem de um único fato isolado, mas sim de uma soma de advertências e tentativas de correção de um comportamento faltoso.
Em caso de trabalhar em feriados, o funcionário não terá direito aos benefícios garantidos a quem comparecer na data. Em caso de expediente normal, a falta será considerada injustificada e o trabalhador poderá sofrer outras penalidades administrativas, como o desconto da remuneração pelo dia não trabalhado.
Termômetros próximos dos 0°C e chuva marcam última semana de abril em SC
Regiões do estado têm risco moderado para alagamentos e enxurradas
A última semana de abril será marcada por grandes variações no tempo em Santa Catarina. Nestes primeiros dias, uma intensa massa de ar frio deve derrubar as temperaturas próximas aos 0°C. O tempo instável deve provocar ainda temporais na metade leste do estado, com risco para alagamentos e enxurradas pontuais.





