Cerca de 25 milhões de brasileiros devem ser beneficiados
O plenário do Senado aprovou, por unanimidade, nesta quarta (5), o projeto de lei 1087/2025 que isenta do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil mensais e aumenta a taxação de altas rendas. O texto deve ser sancionado ainda em novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e a redução do IR passa a valer a partir de janeiro de 2026.
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O governo calcula que cerca de 25 milhões de brasileiros vão pagar menos impostos, enquanto outros 200 mil contribuintes terão algum aumento na tributação. “É uma medida que dialoga com a vida real das pessoas”, disse o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
Para compensar a perda de arrecadação, o projeto prevê uma alíquota extra progressiva de até 10% para aqueles que recebem mais de R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil por mês). O texto também estabelece a tributação para lucros e dividendos remetidos para o exterior, com alíquota de 10%. Segundo a ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve sancionar a legislação na próxima terça-feira (11), assim que retornar da COP 30 a Brasília.
Entenda o projeto
Caso o projeto de lei seja sancionado pelo presidente Lula ainda em 2025, a nova legislação isentará, a partir de janeiro do ano que vem, o imposto de renda sobre rendimentos mensais de até R$ 5 mil para pessoas físicas e reduzirá parcialmente o imposto pago por quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Haverá uma alíquota mínima de IR para quem ganha a partir de R$ 600 mil por ano. O texto prevê uma progressão, chegando a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos.
Outro ponto é que, a partir de janeiro de 2026, a entrega de lucros e dividendos de uma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em valor total maior de R$ 50 mil ao mês ficará sujeita à incidência do IRPF de 10% sobre o pagamento, vedadas quaisquer deduções na base de cálculo. Ficam de fora da regra, segundo o projeto, os pagamentos de lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento ocorra nos anos seguintes.
*Com informações de Agência Brasil e sob supervisão de Fernando Bortoluzzi
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