Texto vai agora para análise e sanção do presidente
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) projeto de lei que permite a venda de medicamentos em supermercados. O texto estabelece critérios para o funcionamento de um setor de farmácia dentro deste tipo de comércio. A proposta vai agora para a sanção do presidente Lula.
De acordo com o Projeto de Lei 2158/23, de autoria do Senado, será permitida a instalação de farmácia ou drogaria na área de venda de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica. A presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados será obrigatória.
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O texto teve o parecer favorável do relator na Câmara, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), que afirma que a medida facilita o acesso em cidades menores. “Existem dificuldades de acesso enfrentadas pelos consumidores que residem em pequenos municípios, nas regiões mais remotas do Brasil, devido à ausência de farmácias nesses locais”, disse.
Regras
Embora possa operar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes, a comercialização de medicamentos terá de seguir as mesmas exigências sanitárias e técnicas, como:
- dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos;
- recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade;
- rastreabilidade, assistência e cuidados farmacêuticos.
Quanto aos medicamentos de controle especial, que demandam a retenção da receita, o texto determina que a entrega do medicamento e das orientações (dispensação) ocorra somente depois do pagamento. Alternativamente, os medicamentos poderão ser transportados do balcão de atendimento até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
Outra restrição prevista é a de oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria. As atividades estarão sujeitas, como as farmácias fora de supermercados, às regras da lei sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas e da lei sobre vigilância sanitária de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos.
O projeto permite ainda às farmácias e drogarias, licenciadas e registradas pelos órgãos competentes, contratarem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.
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