Medida permite que eleitores votem temporariamente fora do domicílio eleitoral
Começa na próxima semana, no dia 20 de julho, o prazo para os eleitores que estiverem viajando no dia das eleições solicitarem o voto em trânsito junto à Justiça Eleitoral. A medida permite que o cidadão exerça o direito ao voto mesmo fora do seu domicílio eleitoral, sem alterar o endereço definitivo. O período para as solicitações segue aberto até 20 de agosto.
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O pedido pode ser feito de forma online, por meio do Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Regional Eleitoral, para quem já possui biometria cadastrada. O voto em trânsito também pode ser requerido presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto. No momento da requisição, o interessado deve informar onde irá votar e se quer fazer a transferência para o primeiro, segundo ou dois turnos das eleições. A modalidade estará disponível apenas nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, sendo que a lista dos locais habilitados será divulgada pela Justiça Eleitoral.
Após a aprovação do pedido, o eleitor não poderá mais votar no local de origem, tendo que comparecer ao endereço citado no pedido. Se não for possível votar, é necessário justificar a ausência, mediante comprovação de impossibilidade. A consulta à seção definida estará disponível a partir de 1º de setembro de 2026 pelo aplicativo e-Título e pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Em que cargos os eleitores em trânsito podem votar?
Os cargos a serem votados variam de acordo com os cargos. Se a troca de domicílio for feita dentro do mesmo estado, o eleitor poderá votar em todos os cargos disputados no pleito – presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já os que estiverem fora do estado onde votam originalmente poderão votar apenas no presidente. Essa mesma regra vale para os inscritos no exterior, mas estarão temporariamente no Brasil.
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