Benefício é previsto na legislação para casos específicos; entenda
Muitos acreditam que ao completar 60 anos o condutor passa a ter o direito de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). No entanto, apesar de a legislação prever a não obrigatoriedade da contribuição para determinados casos, a idade por si só não é o suficiente para garantir o benefício.
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A legislação referente à isenção do IPVA varia conforme o estado, mas todas reconhecem que o benefício deve ser concedido a pessoas que se enquadrem nos critérios legais de Pessoa com Deficiência (PCD). A ideia de que a falta de obrigatoriedade está relacionada à idade muitas vezes pode ser confundida com a tendência do desenvolvimento de condições clínicas conforme o envelhecimento, que acabam enquadrando o idoso no benefício.
Para garantir a isenção, o condutor precisa comprovar limitações físicas, motoras ou funcionais que dificultem a direção ou exijam adaptações no automóvel. Entre os casos que garantem o acesso ao benefício estão sequelas de AVC, deficiência visual profunda, amputações, artrite reumatoide e lesões severas na coluna.
No entanto, como a Constituição Federal prevê que o IPVA seja de competência estadual, não há uma regra única para a concessão do benefício. Diante disso, é preciso verificar os requisitos necessários diretamente no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), onde será possível enviar a documentação e solicitar a isenção do imposto veicular.
Como garantir a isenção em Santa Catarina
Em Santa Catarina, a legislação permite a solicitação de isenção do IPVA para pessoas com deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, com síndrome de Down ou Transtorno do Espectro Autista (TEA). Além disso, o benefício só será concedido para apenas um veículo por pessoa, desde que o valor total não seja superior a R$ 200 mil.
A lista completa de requisitos e o passo a passo completo do processo podem ser encontrados no site da Sefaz de Santa Catarina por meio deste link. Após verificar os requisitos, basta selecionar a opção “acessar o serviço” e preencher o formulário de oito etapas para solicitar o benefício.
*Sob supervisão de Bernardo Ebert
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