Novo documento utiliza CPF como o único número de identificação
O antigo documento de identificação, denominado Registro Geral (RG), já tem data para ser substituído pela nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) e as pessoas precisam ficar atentas para não perder o prazo. A principal mudança da CIN é que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) passa a ser o único número de identificação pessoal válido em território brasileiro.
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Segundo o Governo Federal, o antigo RG permitia que uma única pessoa emitisse diversas carteiras de identidade em diferentes estados, com diferentes números. Dessa forma, uma mesma pessoa poderia ter até 27 números de identidade diferentes. Com a nova CIN, esse problema histórico de segurança pública será resolvido.
O novo documento também possibilita a inclusão de dados de outros documentos pessoais, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o Cartão Nacional de Saúde, o título de eleitor, o certificado de reservista militar; o número do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
O antigo modelo da carteira de identidade permanece válido até o dia 28 de fevereiro de 2032, quando a CIN passará a ser o único documento de identificação válido. Até lá, os cidadãos não são obrigados a fazer a troca imediata, mas a emissão do novo documento já está disponível.
A orientação de especialistas em gestão pública é que o novo documento seja emitido de forma gradual para evitar filas no fim do prazo. A única parcela da população que não será obrigada a realizar a troca da documentação são as pessoas com mais de 60 anos de idade.
Como emitir a CIN
A primeira via da CIN é gratuita. A emissão do documento pode ser agendada nos institutos de identificação das 27 unidades da Federação. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou uma lista com links estaduais que trazem as orientações e exigências de cada unidade da Federação para emissão do documento nacional.
No dia do atendimento presencial, é necessário que as pessoas levem a certidão de nascimento (para solteiros) ou casamento (para casados) e CPF. Somente está apto a tirar a CIN o cidadão que tenha a situação Cadastral do CPF regularizada ou pendente de regularização na Receita Federal. Ainda é necessário que a certidão apresentada tenha os mesmos dados que constam na Receita Federal, como nome do cidadão, data de nascimento e nome da mãe.
No momento do atendimento presencial, o agente público irá coletar os dados biométricos (digitais e fotografia) e biográficos do cidadão. É neste momento que o interessado pode solicitar ao atendente a inclusão dos documentos na versão digital da CIN. Após a confirmação dos dados, a CIN será emitida e poderá ser retirada no prazo estabelecido no posto de identificação ou acessada no aplicativo Gov.br.
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