Medida proíbe comercialização e consumo dos produtos da marca
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta quarta-feira (2), a interdição cautelar de uma marca de água mineral engarrafada após análises laboratoriais identificarem contaminação por coliformes. A Anvisa afirma que o produto não deve ser consumido ou comercializado até que seja comprovada a sua segurança.
O produto alvo da Resolução 3.441/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU), é a Água Mineral Natural Vitoriosa, fabricado pela GEPF Agro Indústria Ltda. De acordo com a Anvisa, a interdição cautelar é uma medida temporária com o objetivo de proteger a saúde da população e permanece vigente enquanto são realizados testes, provas, análises ou outras providências requeridas para a investigação e a conclusão do caso.
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Uma análise preliminar do produto foi realizada com base em um laudo emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels (CRF/RJ). O teste resultou insatisfatório no ensaio microbiológico, com detecção de coliformes totais/250ml.
Essas bactérias servem de indicadores da qualidade da água, dos alimentos e das condições de higiene. A presença delas não significa necessariamente que há uma doença, mas pode indicar contaminação e a possibilidade de existirem outros microrganismos nocivos.
O que diz a empresa
Por meio de nota, a GEPF Agro Indústria Ltda. afirmou que opera sob os mais rigorosos padrões de qualidade e higiene exigidos pela legislação sanitária brasileira. “A empresa possui todas as licenças operacionais e sanitárias atualizadas perante os órgãos competentes e reguladores. Nossas instalações contam com laboratório interno de controle de qualidade, onde são realizadas rotineiramente análises físico-químicas e microbiológicas diárias de cada lote produzido, assegurando total pureza e segurança da água captada e envasada na Fonte Santa Fé”, escreve o comunicado. Leia abaixo na íntegra:
2. HISTÓRICO DO PROCEDIMENTO E ADOÇÃO PREVENTIVA DE MEDIDAS Em 04/05/2026, a Vigilância Sanitária realizou a coleta de amostras do referido lote diretamente no comércio (Termo TAA nº 01260/2026). Contudo, a análise fiscal inicial foi concluída apenas em 13/05/2026 e a notificação formal à empresa ocorreu somente em 10/07/2026 (Notificação nº 002006/2026), apontando um resultado insatisfatório restrito ao parâmetro de coliformes totais no Laudo de Análise Fiscal nº 323.1P.0/2026 — ressaltando-se que as análises de rotulagem, físico-químicas e microbiológicas para patógenos (E. coli, Enterococos e P. aeruginosa) resultaram 100% SATISFATÓRIAS. Mesmo convicta da qualidade de seus produtos, e atuando com máxima transparência e responsabilidade com o consumidor, a GEPF Agro Indústria promoveu voluntária e imediatamente o recolhimento e a retenção preventiva do lote remanescente no mercado, conforme comunicado oficial à autoridade sanitária.
3. LAUDO DE CONTRAPROVA FAVORÁVEL E INCONSISTÊNCIAS TÉCNICAS Exercendo seu direito legal, a empresa requereu tempestivamente a realização de Perícia de Contraprova. Em 27/07/2026, reuniram-se no LACEN-RJ técnicos do laboratório público e a representação técnica da empresa para a abertura e análise do invólucro de contraprova lacrado (Ata de Análise nº 323.CP.0/2026).
RESULTADO OFICIAL DA CONTRAPROVA: A ANÁLISE PERICIAL REALIZADA NA AMOSTRA DE CONTRAPROVA CONCLUIU PELO RESULTADO SATISFATÓRIO E FAVORÁVEL PARA O ENSAIO MICROBIOLÓGICO DE COLIFORMES TOTAIS, CONFIRMANDO A PERFEITA POTABILIDADE E CONFORMIDADE DA ÁGUA MINERAL NATURAL VITORIOSA. Cumpre destacar que, durante a realização da perícia inicial e acompanhamento pericial, a equipe técnica da empresa identificou e registrou inconformidades nos procedimentos de manipulação laboratorial, tais como a manipulação distante da chama e sob a incidência direta de aparelhos de ar-condicionado em ambiente de ensaio, condições que geram risco iminente de contaminação cruzada ambiental das amostras.
4. INADEQUAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA, PRECIPITAÇÃO E IMPACTO SOCIAL A GEPF Agro Indústria ressalta que A MATÉRIA JORNALÍSTICA JAMAIS PODERIA TER SIDO PUBLICADA ANTES DA EMISSÃO DO LAUDO FINAL E DA CONCLUSÃO DEFINITIVA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, especialmente considerando que a perícia de CONTRAPROVA FOI TOTALMENTE FAVORÁVEL À EMPRESA COM RESULTADO SATISFATÓRIO e o procedimento fiscal ainda se encontra em trâmite legal. A veiculação prematura de informações alarmistas viola o devido processo legal e induz a opinião pública a erro. Essa exposição midiática precipitada e sem o prévio contraditório atinge de forma devastadora a imagem e a reputação de uma marca com histórico exemplar no mercado. Além dos danos morais e institucionais, a divulgação indevida ameaça a estabilidade financeira da empresa, colocando em risco iminente a manutenção de dezenas de empregos diretos e indiretos, bem como o sustento de inúmeras famílias e a economia local do município de Engenheiro Paulo de Frontin.
5. PRÓXIMOS PASSOS E PROVA TESTEMUNHA Para sanar de forma definitiva qualquer controvérsia e ratificar o resultado da contraprova, o processo administrativo terá prosseguimento com a realização do exame do terceiro invólucro oficial: PRÓXIMA ANÁLISE OFICIAL (PROVA TESTEMUNHA): A ANÁLISE DA AMOSTRA TESTEMUNHO SERÁ REALIZADA NO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2026 (08/09/2026), OCASIÃO EM QUE SERÁ CONFIRMADA A QUALIDADE E SEGURANÇA DO PRODUTO PARA O ENCERRAMENTO DEFINITIVO DO PROCESSO FISCAL.
6. CONCLUSÃO A GEPF Agro Indústria tranquiliza seus clientes, distribuidores e consumidores finais, reiterando que seus produtos cumprem integralmente todas as normas legais e sanitárias. A empresa informa que adotará todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis para reparar os danos causados por publicações precipitadas, indevidas e inverídicas. Permanecemos à disposição das autoridades competentes e do público para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais.
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