Ministros podem ainda receber verbas previstas em lei, enquanto novas regras passaram a limitar pagamentos extras
Os atuais 10 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) recebem R$ 46.366,19 por mês em subsídio, segundo o portal oficial da transparência. O valor, que é o mais alto que pode ser recebido por um servidor público, está em vigor desde fevereiro de 2025. O montante, porém, não representa o total recebido em todos os meses: além dos descontos obrigatórios, existem verbas e indenizações previstas em lei que podem alterar o valor final pago.
O atual valor é resultado de um reajuste aprovado pelo Congresso Nacional em 2022 e sancionado em janeiro de 2023. A Lei nº 14.520 estabeleceu um aumento escalonado para os ministros do Supremo, que levou o subsídio de R$ 39.293,32 para R$ 46.366,19, uma alta nominal de aproximadamente 18%.
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Quando foi o último reajuste do STF?
Apesar de a lei ter sido aprovada em 2023, o aumento foi dividido em três etapas. O subsídio passou a ser de:
- R$ 41.650,92, a partir de abril de 2023;
- R$ 44.008,52, a partir de fevereiro de 2024;
- R$ 46.366,19, a partir de fevereiro de 2025.
O salário dos integrantes da Corte tem impacto em todas as esferas do funcionalismo público. Isso porque o subsídio do STF é utilizado como teto constitucional. Desta forma, alterações no valor podem repercutir sobre a remuneração de outras carreiras do serviço público.
Quanto sobra depois dos descontos?
Os R$ 46.366,19 correspondem ao valor bruto do subsídio. O valor líquido é menor após os descontos previstos na folha, como o Imposto de Renda e as contribuições obrigatórias. Por isso, não há um único valor líquido que possa ser atribuído a todos os ministros. A folha de pagamento do STF apresenta individualmente a remuneração, os descontos e outras parcelas de cada integrante da Corte.
O próprio Supremo mantém um Portal da Transparência com consulta às remunerações por ministro, mês e ano. A ferramenta permite verificar a composição dos pagamentos e diferenciar o subsídio de indenizações e outras parcelas.
E os chamados ‘penduricalhos’?
A discussão sobre os salários do Judiciário ganhou outro capítulo em 2026 por causa das chamadas verbas indenizatórias, frequentemente denominadas de “penduricalhos”. O termo é usado para designar pagamentos feitos além do subsídio, como determinadas indenizações, gratificações e vantagens. A existência dessas parcelas não significa, por si só, que todas sejam irregulares. O ponto central passou a ser quais verbas podem ser pagas, com qual fundamento legal e em que limite.
Em março de 2026, o STF estabeleceu novas regras nacionais para o pagamento de verbas extras a integrantes da magistratura e do Ministério Público. A decisão reafirmou o teto constitucional de R$ 46.366,19 e determinou que pagamentos acima do subsídio obedeçam a critérios específicos.
Pelas regras estabelecidas pela Corte, as vantagens podem alcançar, dentro das condições previstas, até 70% do valor do teto, divididos em dois blocos de 35%. Um deles corresponde à valorização por tempo de carreira, limitada a 35%. O outro, também de até 35%, abrange determinadas verbas indenizatórias autorizadas pelo STF.
Considerando o teto de R$ 46.366,19, 35% correspondem a cerca de R$ 16,2 mil. Já 70% equivalem a aproximadamente R$ 32,5 mil. Isso significa que existe uma possibilidade teórica de parcelas adicionais que, somadas ao subsídio, poderiam levar a remuneração bruta mensal para algo próximo de R$ 78,8 mil, desde que estejam presentes os requisitos para o recebimento das verbas. Não significa, entretanto, que todos os ministros recebam esse valor ou que exista um adicional automático de 70%.
Quais verbas podem ser pagas?
Entre as parcelas autorizadas no regime definido pelo Supremo estão diárias, ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que implique mudança de domicílio, remuneração por atividade de magistério, gratificação por atuação em comarca de difícil provimento, indenização por férias não gozadas e gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição. Também podem ser considerados determinados valores retroativos reconhecidos antes de fevereiro de 2026, obedecidos os critérios estabelecidos na decisão.
A decisão também restringiu o pagamento de benefícios que não possuam a base legal exigida. O objetivo estabelecido pelo STF foi impedir a criação, por atos administrativos locais, de novas parcelas capazes de elevar a remuneração acima dos limites definidos nacionalmente.
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