Por 6 votos a 5, a Corte considerou inconstitucional o trecho da Reforma da Previdência de 2019 que exigia idade mínima para o trabalhador ter direito ao benefício
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica para o mercado de trabalho brasileiro: por maioria de votos (6 a 5), o plenário declarou inconstitucional a exigência de uma idade mínima para a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos, como atividades insalubres ou perigosas. A votação ocorreu no mês de junho e o acórdão foi publicado em 2 de outubro.
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A regra havia sido instituída pela Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Com a nova decisão, o critério principal volta a ser focado essencialmente no tempo de contribuição sob exposição ao risco. Antes do julgamento, a Reforma de 2019 impunha que, além do tempo de serviço, o profissional atingisse uma idade específica. O dispositivo derrubado pelo STF previa as seguintes idades mínimas:
- 55 anos de idade para atividades de alto risco (como mineração subterrânea em frente de produção) — com 15 anos de contribuição.
- 58 anos de idade para atividades de médio risco (como mineração afastada da frente de produção) — com 20 anos de contribuição.
- 60 anos de idade para atividades de baixo/médio risco (como indústrias químicas, metalúrgicas, vigilantes e profissionais de saúde) — com 25 anos de contribuição.
Com a derrubada da idade mínima, o trabalhador que comprovar o tempo de contribuição especial exigido por sua categoria (15, 20 ou 25 anos) poderá solicitar a aposentadoria, independentemente da sua idade biológica.
O argumento de proteção à saúde
O julgamento ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). A tese vencedora argumentou que a aposentadoria especial possui natureza preventiva e de proteção à saúde humana. Os ministros que votaram pela derrubada entenderam que exigir uma idade mínima obrigava o cidadão a continuar trabalhando em ambientes nocivos apenas para cumprir o requisito etário, o que contraria o princípio de preservação da integridade física do trabalhador.
O que continua valendo da Reforma de 2019?
Apesar de derrubar a idade mínima, o STF manteve a validade de outros dois pontos cruciais aprovados em 2019, rejeitando o pedido dos trabalhadores nesses quesitos:
- Fim da conversão de tempo: Continua proibida a conversão de tempo especial em comum para períodos trabalhados após a promulgação da reforma (novembro de 2019).
- Cálculo do benefício: O modelo de cálculo do valor da aposentadoria estabelecido pela Emenda 103 — que reduziu o percentual inicial do benefício — foi mantido e considerado constitucional.
O placar do julgamento foi apertado. A divergência que garantiu a vitória aos trabalhadores foi composta pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Os votos vencidos, que defendiam a manutenção da idade mínima pelo equilíbrio financeiro da Previdência, foram dos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
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