Texto que tramita na Câmara dos Deputados também muda as regras para posse e porte; veja as mudanças sugeridas
O porte de armas de fogo de uso permitido no Brasil pode ser flexibilizado com a aprovação de um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília. O PL 1936/26 propõe a reformulação dos critérios para aquisição, posse e porte de armas de fogo dentro do território brasileiro.
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O texto foi aprovado na quarta-feira da última semana (28) na Comissão de Segurança Pública da casa legislativa com a proposta de facilitar o acesso às armas de fogo. De forma geral, ele visa a retirar a exigência de comprovação de necessidade para aquisição do armamento. Com isso, o direito à compra, à posse e ao porte será assegurado a todos os brasileiros que cumprirem os seguintes critérios:
- idade mínima de 25 anos;
- idoneidade comprovada pela apresentação de certidões negativas e pela ausência de inquérito ou processo criminal por crime doloso incompatível com o exercício do direito;
- aptidão psicológica;
- capacidade técnica;
- residência certa; e
- ocupação lícita.
Alteração no Estatuto do Desarmamento
O PL 1936/26 é de autoria do deputado federal Capitão Alden (PL-BA), com um substitutivo elaborado pelo parlamentar Delegado Caveira, relator do projeto, que optou por inserir as mudanças sugeridas no próprio Estatuto do Desarmamento, em vigor desde 2003, em vez de criar uma nova lei. O substitutivo também prevê que as mudanças passem por uma aprovação em referendo popular. Alguns artigos da legislação em vigor serão mantidos, como os que tratam da identificação de munições, da classificação de calibres, da destinação de armas apreendidas e do Banco Nacional de Perfis Balísticos.
A redação ainda sugere que o Certificado de Registro de Arma de Fogo (Craf) autorize a manutenção do equipamento dentro da residência ou local de trabalho do proprietário – desde que o titular seja responsável legal pela residência ou local de trabalho – quanto o porte quando o mesmo não estiver no local. Atualmente, o documento não assegura o porte fora de casa ou trabalho.
Além disso, o PL também trata de fiscalização pelas forças de segurança e uso por caçadores de subsistência e trabalhadores na área da segurança pública, como policiais, oficiais das Forças Armadas e agentes de segurança do Judiciário e do Ministério Público.
No parecer durante a sessão da CSP, o Delegado Caveira analisou que o projeto original acertou ao “afastar critérios puramente discricionários e subjetivos que, ao longo de décadas de vigência do Estatuto do Desarmamento, transformaram o direito de defesa em uma concessão estatal altamente burocrática e, por vezes, inacessível ao cidadão comum”.
“A segurança pública não pode ser compreendida de forma que anule a prerrogativa individual e natural de proteção da própria vida e da família, especialmente em um país com os desafios de criminalidade e de dimensões territoriais que caracterizam o Brasil”, concluiu.
O que falta para virar lei?
A proposta tramita em caráter conclusivo e está sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça. Após ser aprovado, o texto segue para apreciação no Senado Federal. Se aprovado nas duas casas legislativas, o projeto segue para sanção do Poder Executivo.
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